REP 55/2005 Inteiro teor
Representação


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Autor
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados

Apresentação
14/10/2005

Ementa
Representação ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar contra o Deputado Wanderval Santos.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Despacho atual:

Data Despacho
25/01/2006 DESPACHO: À luz do parecer da CCJC ao Recurso nº 242, de 22 de novembro de 2005, a Mesa deixa de encaminhar à publicação o parecer do Conselho de Ética à Representação nº 55/2005 contra o Sr. Vanderval Lima dos Santos, nome parlamentar Deputado Wanderval Santos, como incurso no art. 55, II, §§ 2º e 3º da Constituição Federal, combinado com o disposto nos arts. 4º, incisos I, IV e V, e 14, § 3º, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, instituído pela Resolução 25, de 10 de outubro de 2001, da Câmara dos Deputados, em razão da apresentação do Recurso nº 260, de 25 de janeiro de 2006, do Dep. Wanderval Santos. Junte-se o Recurso nº 260/2006, ao Processo nº 18, de 2005, instaurado por força da Representação nº 55 e encaminhe-se todo o processado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tudo nos termos do art. 14, § 4º incisos VIII e IX do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
22/03/2006 Plenário ( PLEN )
A matéria vai ao arquivo.
DCD 23/03/06 PÁG 14419 COL 01.

Documentos Anexos e Referenciados

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
14/10/2005

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da REP 55/2005, que "representação ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar contra o Deputado Wanderval Santos." Inteiro teor
14/10/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • Numere-se, publique-se e encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Inteiro teor
14/10/2005

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ( COETICA )

  • Recebimento pela COETICA.
17/10/2005

RES 25/01 - CONSELHO DE ÉTICA ( COETICA )

  • Instauração do processo nº 18/2005.
17/10/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • Prazo Final de Tramitação: 15/01/06 (90 dias - art. 16, § 1º, do Código de Ética e Decoro Parlamentar).
18/10/2005

RES 25/01 - CONSELHO DE ÉTICA ( COETICA )

  • Designado relator Dep. Chico Alencar.
19/10/2005

RES 25/01 - CONSELHO DE ÉTICA ( COETICA )

  • Ofício 328/2005 notificando o Dep. Wanderval Santos da REP 55/2005.
  • Abertura do prazo para apresentação de defesa: 5 sessões
24/10/2005

RES 25/01 - CONSELHO DE ÉTICA ( COETICA )

  • Apresentação da defesa pelo Dep. Wanderval Santos
17/11/2005

RES 25/01 - CONSELHO DE ÉTICA ( COETICA )

  • Depoimento do representado, Dep. Wanderval Santos.
29/11/2005

RES 25/01 - CONSELHO DE ÉTICA ( COETICA )

  • Depoimento do Senhor Célio Marques Siqueira, testemunha arrolada pelo relator.
06/12/2005

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do REQ 3484/2005, que "solicita a prorrogação dos prazos para a conclusão dos Processos de nºs 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, e 19 de 2005 (Representações de nºs 43, 44, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 55 e 57 de 2005)."
  • Aprovado requerimento nº 3.484/05 que solicita a prorrogação dos prazos para a conclusão dos Processos de nºs 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, e 19 de 2005 (Representações de nºs 43, 44, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 55 e 57 de 2005).
08/12/2005

RES 25/01 - CONSELHO DE ÉTICA ( COETICA )

  • Depoimento do Senhor Jacinto Lamas, testemunha arrolada pelo relator.
13/12/2005

RES 25/01 - CONSELHO DE ÉTICA ( COETICA )

  • Reinquirição do Dep. Wanderval Santos, representado.
15/01/2006

Plenário ( PLEN )

  • Encerramento do prazo de tramitação. Prazo Final Prorrogado: 15/04/06 (Prorrogação por mais 90 dias - Requerimento nº 3.484/05).
17/01/2006

RES 025/01 - ( CONSELHO DE ÉTICA ) ( COETICA )

  • Parecer do Relator, Dep. Chico Alencar. Inteiro teor
  • Vista ao Dep. José Carlos Araújo.
17/01/2006

RES 25/01 - CONSELHO DE ÉTICA ( COETICA )

  • Parecer do Relator, Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), pela procedência. Inteiro teor
20/01/2006

RES 025/01 - ( CONSELHO DE ÉTICA ) ( COETICA )

  • Aprovado parecer do Relator Dep. Chico Alencar pela procedência da representação, nos termos do Projeto de Resolução que declara a perda do mandato do Dep. Wanderval Santos.
  • Oferecimento de Projeto de Resolução que declara a perda do mandato do Dep. Wanderval Santos. Inteiro teor
  • Ofício nº CEDPA/P-034/06 - Encaminha ao Presidente Aldo Rebelo o Processo nº 018/05, referente à representação nº 55/05, contra o deputado Vanderval Lima dos Santos (Wanderval Santos).
25/01/2006

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do REC 260/2006, pelo Dep. Wanderval Santos, que "recorre contra a decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar referente a Representação nº 55 de 2005
    " Inteiro teor
25/01/2006

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO: À luz do parecer da CCJC ao Recurso nº 242, de 22 de novembro de 2005, a Mesa deixa de encaminhar à publicação o parecer do Conselho de Ética à Representação nº 55/2005 contra o Sr. Vanderval Lima dos Santos, nome parlamentar Deputado Wanderval Santos, como incurso no art. 55, II, §§ 2º e 3º da Constituição Federal, combinado com o disposto nos arts. 4º, incisos I, IV e V, e 14, § 3º, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, instituído pela Resolução 25, de 10 de outubro de 2001, da Câmara dos Deputados, em razão da apresentação do Recurso nº 260, de 25 de janeiro de 2006, do Dep. Wanderval Santos. Junte-se o Recurso nº 260/2006, ao Processo nº 18, de 2005, instaurado por força da Representação nº 55 e encaminhe-se todo o processado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tudo nos termos do art. 14, § 4º incisos VIII e IX do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Inteiro teor
26/01/2006

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encaminhado à CCJC juntamente com o recurso 260/06.
21/02/2006

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Aprovado o Parecer da Relatora, Dep. Juíza Denisa Frossard (PPS-RJ) , pelo não provimento do REC 260/2006.
22/02/2006

Plenário ( PLEN )

  • Leitura do Parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, referente ao Processo nº 18/05-CEDPA, Representação nº 55/05, "pela perda do mandato parlamentar do Senhor VANDERVAL LIMA DOS SANTOS, nome parlamentar Wanderval Santos, em face da afronta ao art. 55, inciso II, § 1º da Constituição Federal, combinada com o art. 4º, inciso II do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados" (Relator: Dep. Chico Alencar), e do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pelo não provimento do Recurso nº 260/06 (Relatora: Dep. Juíza Denise Frossard).
    DCD de 23 02 06 PÁG 03 COL 01. Suplemento ao Nº 32. VOL I, II, III, IV e V. Inteiro teor
22/02/2006

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encaminhado à publicação no Suplemento do DCD de 23/02/06 PÁG 03 COL 01 o Processo nº 18/05-CEDPA (Representação nº 55/05). VOL I, II, III, IV e V. Inteiro teor
22/03/2006

Plenário ( PLEN ) - 14:00 Sessão - Deliberativa

  • Discussão e votação em turno único.
  • Exposição do Parecer pelo Relator do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ).
  • Alegações finais do Dep. Wanderval Santos (PL-SP).
  • Discutiram a Matéria: Dep. Reginaldo Germano (PP-BA), Dep. Orlando Fantazzini (PSOL-SP), Dep. Carlos Mota (PSB-MG), Dep. Luciana Genro (PSOL-RS), Dep. Inaldo Leitão (PL-PB) e Dep. Babá (PSOL-PA).
  • Encerrada a discussão.
  • Prejudicado o Requerimento do Dep. Luciano Castro, Líder do PL, que solicita o encerramento da discussão.
  • Votação secreta em turno único.
  • Rejeitado o Parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pela cassação do mandato parlamentar do Senhor Wanderval Lima dos Santos, nome parlamentar Wanderval Santos, em face da afronta ao art. 55, inciso II, § 1º da Constituição Federal, combinada com o art. 4º, inciso II do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.
    Sim: 242; Não: 179; Abst.: 20; Total: 444.
  • A matéria vai ao arquivo.
    DCD 23/03/06 PÁG 14419 COL 01.
Sessões e Reuniões