PL 6438/2013 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
26/09/2013

Ementa
Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional destinados ao transporte escolar e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão e movidos a diesel e dá outras providências.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
09/10/2013 Apense-se à(ao) PL-5773/2009.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
26/09/2013

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 6438/2013, pelo Deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que: "Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional destinados ao transporte escolar e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão e movidos a diesel e dá outras providências". Inteiro teor
09/10/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-5773/2009.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
15/10/2013

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD DE 16/10/13 PAG 47890 COL 02. Inteiro teor
16/10/2013

Finanças e Tributação ( CFT )

  • Recebimento pela CFT.