PL 5678/2013 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
29/05/2013

Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a obrigatoriedade do pagamento de indenização, em favor do empregado, quando as verbas rescisórias forem pagas com cheque sem fundo.

Dados Complementares:
A indenização será de dez vezes o valor do cheque.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
12/06/2013 Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor

Prazos:

Descrição Início do prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 12/08/2013) 12/08/2013
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões ordinárias a partir de 14/11/2013) 14/11/2013

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
29/05/2013

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 5678/2013, pelo Deputado Major Fábio (DEM-PB), que: "Acrescenta parágrafo ao art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a obrigatoriedade do pagamento de indenização, em favor do empregado, quando as verbas rescisórias forem pagas com cheque sem fundo". Inteiro teor
12/06/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
18/06/2013

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/06/13 PÁG 25106 COL 01. Inteiro teor
18/06/2013

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Recebimento pela CTASP.
08/08/2013

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Designada Relatora, Dep. Andreia Zito (PSDB-RJ)
09/08/2013

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 12/08/2013)
21/08/2013

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
12/11/2013

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CTASP, pela Deputada Andreia Zito (PSDB-RJ). Inteiro teor
  • Parecer da Relatora, Dep. Andreia Zito (PSDB-RJ), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor
13/11/2013

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões ordinárias a partir de 14/11/2013)
26/11/2013

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
31/01/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
17/09/2015

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Devolução à CCP, arquivado de acordo com o art. 105 do RICD.