PL 468/2011 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Devolvida ao(à) Autor(a)


Identificação da Proposição

Apresentação
17/02/2011

Ementa
Dispõe sobre a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico no âmbito da Administração Federal.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Despacho atual:

Data Despacho
05/04/2011 Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor de autoria do mesmo parlamentar. Oficie-se e, após, publique-se. Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
17/02/2011

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 468/2011, pelo Deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que: "Dispõe sobre a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico no âmbito da Administração Federal". Inteiro teor
17/02/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação inicial no DCD do dia 18/02/2011
  • Publicação inicial no DCD do dia 18/02/11 PÁG 8394 COL 02. Inteiro teor
05/04/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor de autoria do mesmo parlamentar. Oficie-se e, após, publique-se. Inteiro teor
  • Prazo de Recurso (5 sessões ordinárias a partir de 06/04/2011)
05/04/2011

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação do despacho no DCD do dia 06/04/11 PAG 15874 COL 01. Inteiro teor
19/04/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
20/04/2011

Plenário ( PLEN )

  • Devolvido ao Autor, nos termos do § 1º do artigo 137 do RICD.
27/01/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )