PL 5373/2009
Inteiro teor
Projeto de Lei
Identificação da Proposição
Autor
Jorge Boeira - PT/SC
Apresentação
04/06/2009
Ementa
Acrescenta o inciso XXII ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda das Pessoas Físicas quaisquer rendimentos percebidos por idosos.
Dados Complementares:
O limite do valor isento é de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data | Despacho |
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25/06/2009 | Apense-se à(ao) PL-5338/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor |
Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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27/06/2018 |
Finanças e Tributação ( CFT )
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-5338/2009 |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 1 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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04/06/2009 |
Plenário ( PLEN )
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25/06/2009 |
Mesa Diretora ( MESA )
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30/06/2009 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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02/07/2009 |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
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24/04/2012 |
Finanças e Tributação ( CFT )
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13/09/2017 |
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ( CIDOSO )
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27/06/2018 |
Finanças e Tributação ( CFT )
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