EMC 120/2018 PL946318 => PL 9463/2018
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
22/03/2018
Ementa
Acrescente-se, onde couber, artigo com a finalidade de incluir artigo na Lei 13.334, de 2016, nos seguintes termos:
"Art. ...............................................................
Art. 13-A. As concessões de distribuição de energia elétrica que tenham como prestador do serviço pessoa jurídica sob controle direto ou indireto da União, que não foram prorrogadas nos prazos estabelecidos na Lei 12.783, de 2013, obedecerão ao seguinte:
I - A União deverá outorgar contrato de concessão pelo prazo de 30 (trinta) anos à pessoa jurídica de que trata o caput que tenha sido designado a permanecer responsável pela prestação do serviço;
II - O contrato de concessão de que trata o Inciso I deverá seguir os parâmetros técnicos e econômicos definidos pelo Ministério de Minas e Energia. "
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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22/03/2018 |
Comissão Especial - PL 9463/18 - DESESTATIZAÇÃO DA ELETROBRAS ( PL946318 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 120/2018 PL946318, pelos Deputados Arlindo Chinaglia (PT-SP) e outros. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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22/03/2018 |
Comissão Especial - PL 9463/18 - DESESTATIZAÇÃO DA ELETROBRAS ( PL946318 )
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