ESB 323 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016 Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo



Identificação da Proposição

Apresentação
20/04/2017

Ementa
Dê-se nova redação ao art. 6º do substitutivo proferido ao Pl nº 6787/2016, renumerando-se os artigos seguintes. Art. 6º. O art. 240 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes: a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual; b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até um ano após o final do mandato, exceto se a pedido; c) de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria, salvo nas hipóteses de descredenciamento temporário da consignatária, decorrente de movimento grevista considerado ilegal pelo Poder Judiciário, conforme dispuser regulamento. (NR)"


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
20/04/2017 Comissão Especial - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 323 PL678716, pelo Deputado Carlos Melles (DEM-MG).

Documentos Anexos e Referenciados

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  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
20/04/2017

Comissão Especial - PL 6787/16 - REFORMA TRABALHISTA ( PL678716 )

  • Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 323 PL678716, pelo Deputado Carlos Melles (DEM-MG). Inteiro teor