PL 6317/2016 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
18/10/2016

Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para considerar perigosas as atividades de instalação e de manutenção de antenas de telefonia celular.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
27/10/2016 Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor

Prazos:

Descrição Início do prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/07/2017) 07/07/2017

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2019 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Documentos Anexos e Referenciados

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
18/10/2016

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 6317/2016, pelo Deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), que: "Acrescenta parágrafo ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para considerar perigosas as atividades de instalação e de manutenção de antenas de telefonia celular". Inteiro teor
27/10/2016

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
01/11/2016

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/11/16 PÁG 191 COL 01. Inteiro teor
03/11/2016

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Recebimento pela CTASP.
05/07/2017

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Designado Relator, Dep. Vicentinho Júnior (PR-TO)
06/07/2017

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/07/2017)
13/07/2017

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
04/09/2017

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CTASP, pelo Deputado Vicentinho Júnior (PR-TO). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Vicentinho Júnior (PR-TO), pela aprovação. Inteiro teor
26/10/2017

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 7566/2017, pelo Deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que: "Requer seja revisto despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 6.317 de 2016, que acrescenta parágrafo ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para considerar perigosas as atividades de instalação e de manutenção de antenas de telefonia celular". Inteiro teor
08/11/2017

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indeferido o Requerimento n. 7566/2017, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 7.566/2017, haja vista que a matéria versada no Projeto de Lei n. 6.317/2016 não se enquadra no campo temático da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Publique-se. Oficie-se".
04/04/2018

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Vicentinho Júnior, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2018)
31/01/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
21/08/2019

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Devolução à CCP, Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.