PL 6106/2016 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
12/09/2016

Ementa
Altera a Lei nº 9.504/1997 - Lei da Eleições -, para modificar o critério de limite de doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais; estabelecer prazo para o ajuizamento de representações alusivas a doações de pessoas físicas; e para afastar a aplicação de multa prevista no § 3º do art. 36, se, após notificação, for retirada a propaganda irregular.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
22/09/2016 Apense-se à(ao) PL-6077/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
12/09/2016

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 6106/2016, pelo Deputado Francisco Chapadinha (PTN-PA), que: "Altera a Lei nº 9.504/1997 - Lei da Eleições -, para modificar o critério de limite de doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais; estabelecer prazo para o ajuizamento de representações alusivas a doações de pessoas físicas; e para afastar a aplicação de multa prevista no § 3º do art. 36, se, após notificação, for retirada a propaganda irregular". Inteiro teor
22/09/2016

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-6077/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
23/09/2016

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/09/16 PÁG 26 COL 01. Inteiro teor
23/09/2016

Finanças e Tributação ( CFT )

  • Recebimento pela CFT.