REP 9/2016 Inteiro teor
Representação


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Autor
Partido dos Trabalhadores

Apresentação
21/07/2016

Ementa
O Partido dos Trabalhadores - PT, por seu Presidente Nacional, com base no disposto no artigo 55, § 30 da Constituição Federal e artigos 9º, § 3º e 14 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, vem à presença de Vossa Excelência requerer a instauração do procedimento disciplinar em face de WLADIMIR COSTA (SD/PA).

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
23/11/2016 Publique-se o parecer referido em epígrafe, abrindo-se o prazo previsto no art. 14, § 4º, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Caso o prazo transcorra sem a interposição de recurso, arquive-se a Representação n. 9/2016. DCD de 25/11/16 PÁG 194 COL 01. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
06/12/2016 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivada

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
21/07/2016

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Representação n. 9/2016, pelo Partido dos Trabalhadores, que: "O Partido dos Trabalhadores - PT, por seu Presidente Nacional, com base no disposto no artigo 55, § 30 da Constituição Federal e artigos 9º, § 3º e 14 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, vem à presença de Vossa Excelência requerer a instauração do procedimento disciplinar em face de WLADIMIR COSTA (SD/PA)". Inteiro teor
21/07/2016

Mesa Diretora ( MESA )

  • Numere-se, publique-se e encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Inteiro teor
  • Encaminhada à publicação no DCD de 22/07/16 PÁG 05 COL 01. Inteiro teor
21/07/2016

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ( COETICA )

  • Recebimento pelo COETICA.
10/08/2016

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ( COETICA )

  • Instaurado o Processo nº 08/16 referente à Representação nº 09/16.
  • Realizado sorteio para escolha do relator, foram sorteados os Deputados Subtenente Gonzaga (PDT/MG), Betinho Gomes (PSDB/PE) e Nelson Marchezan Júnior (PSDB/RS).
17/08/2016

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ( COETICA )

  • Designado Relator, Dep. Subtenente Gonzaga (PDT-MG)
31/08/2016

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ( COETICA )

  • Protocolada Manifestação Prévia do Deputado Wladimir Costa. Inteiro teor
  • Protocolado Parecer Preliminar do Relator, Deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG).
  • Parecer do Relator, Dep. Subtenente Gonzaga (PDT-MG), pelo arquivamento.
05/10/2016

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ( COETICA )

  • Votação do Parecer Preliminar que sugere o arquivamento da Representação nº 9 de 2016.
04/10/2016

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ( COETICA )

  • Leitura do Parecer Preliminar do Deputado Subtenente Gonzaga. Inteiro teor
05/10/2016

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ( COETICA )

  • Discussão do Parecer Preliminar.
  • Aprovado o Parecer Preliminar pelo arquivamento da Representação. Participaram da votação 13 Deputados: 12 votos favoráveis e 1 abstenção.
14/11/2016

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ( COETICA )

  • Encaminhado todo o original do Processo nº 8/16, referente à Representação nº 9/16, por meio do Ofício nº 161/16-CEDPA/P.
23/11/2016

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido Ofício n. 161/2016 - CEDPA/P, do Deputado José Carlos Araújo, Presidente do Conselho de Ética, que encaminha o original do processo n. 08/2016, do Partido dos Trabalhadores - PT, instaurado em desfavor do Deputado Wladmir Costa (SD/PA). Informa, ainda, que aquele colegiado, em reunião realizada em 05/10/2016, aprovou o Parecer Preliminar do Deputado Subtente Gonzaga (PDT/MG), determinando o arquivamento da representação por ausência de justa causa.
  • Publique-se o parecer referido em epígrafe, abrindo-se o prazo previsto no art. 14, § 4º, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Caso o prazo transcorra sem a interposição de recurso, arquive-se a Representação n. 9/2016. DCD de 25/11/16 PÁG 194 COL 01. Inteiro teor
  • Prazo para apresentação de recurso (5 sessões a partir de 24/11/2016)
06/12/2016

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
  • Arquivada