INC 1276/2015 Inteiro teor
Indicação


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
04/11/2015

Ementa
Sugere ao Poder Executivo - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a criação de um Fundo Criatec destinado à aplicação em empresas da Economia Solidária.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Despacho atual:

Data Despacho
05/11/2015 Publique-se. Encaminhe-se. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
13/11/2015 1ª Secretaria ( 1SECM )
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 1805/2015, o Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
05/11/2015 Mesa Diretora ( MESA )
Publique-se. Encaminhe-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/11/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Indicação n. 1276/2015, pelo Deputado Angelim (PT-AC), que: "Sugere ao Poder Executivo - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a criação de um Fundo Criatec destinado à aplicação em empresas da Economia Solidária". Inteiro teor
05/11/2015

Mesa Diretora ( MESA )

11/11/2015

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 12/11/15 PÁG 535 COL 01. Inteiro teor
12/11/2015

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Recebimento pela 1SECM.
13/11/2015

1ª Secretaria ( 1SECM )

  • Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 1805/2015, o Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
31/01/2019

Mesa Diretora ( MESA )

  • Decisão da Presidência: "Com base no art. 17, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, determino o arquivamento definitivo das Indicações previstas no art. 113, inciso I, do RICD que tenham sido objeto de deliberação pelo Presidente. Publique-se". Inteiro teor