CVO 1 PL658313 => PL 6583/2013 Inteiro teor
Complementação de Voto


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Identificação da Proposição

Apresentação
24/09/2015

Ementa
Parecer com Complementação de Voto do Relator, Dep. Diego Garcia (PHS-PR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo, deste e da Emenda ao projeto 1/2014; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 6584/2013, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e, no mérito, pela rejeição da Emenda ao Substitutivo 1/2015.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
24/09/2015 Comissão Especial - PL 6583/13 - ESTATUTO DA FAMÍLIA ( PL658313 )
Parecer com Complementação de Voto do Relator, Dep. Diego Garcia (PHS-PR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo, deste e da Emenda ao projeto 1/2014; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 6584/2013, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e, no mérito, pela rejeição da Emenda ao Substitutivo 1/2015.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
24/09/2015

Comissão Especial - PL 6583/13 - ESTATUTO DA FAMÍLIA ( PL658313 )

  • Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 PL658313, pelo Dep. Diego Garcia
  • Parecer com Complementação de Voto do Relator, Dep. Diego Garcia (PHS-PR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo, deste e da Emenda ao projeto 1/2014; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 6584/2013, apensado; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e, no mérito, pela rejeição da Emenda ao Substitutivo 1/2015. Inteiro teor