PL 5792/2013 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
19/06/2013

Ementa
Obriga as empresas fornecedoras de serviços de TV por assinatura e de acesso à internet a compensar o assinante que tenha o serviço interrompido.

Dados Complementares:
Altera a Lei nº 8.078, de 1990.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
02/07/2013 Apense-se ao PL-4485/2012.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
19/06/2013

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 5792/2013, pelo Deputado Major Fábio (DEM-PB), que: "Obriga as empresas fornecedoras de serviços de TV por assinatura e de acesso à internet a compensar o assinante que tenha o serviço interrompido". Inteiro teor
02/07/2013

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se ao PL-4485/2012.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
04/07/2013

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/13 PÁG 28399 COL 01. Inteiro teor
04/07/2013

Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Recebimento pela CDC.
27/11/2013

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-4485/2012
31/01/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.