REQ 4768/2009 => PL 987/2007 Inteiro teor
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Líderes

Apresentação
13/05/2009

Ementa
Requer, com base no art. 155 do RICD, urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 987/07


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
14/01/2011 Mesa Diretora ( MESA )
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. Em decorrência de acordo entre as lideranças partidárias, em reunião realizada com o Presidente da Câmara dos Deputados, em 09 de março de 2010, arquivem-se todos os requerimentos de urgência apresentados até a referida data. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
13/05/2009

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da REQ 4768/2009, do Líderes, que "requer, com base no art. 155 do RICD, urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 987/07" Inteiro teor
20/05/2009

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento nº 4829/2009 pelo Deputado Hugo Leal (PSC-RJ) que requer a retirada de assinatura do requerimento de urgência nº 4768/2009. Inteiro teor
06/07/2009

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indeferido o Req. 4829/09, conforme teor do seguinte despacho: "INDEFIRO, nos termos do art. 102, § 4º, in fine, do RICD. Oficie-se. Publique-se."
    DCD de 07/07/09 PÁG 33696 COL 01. Inteiro teor
14/01/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. Em decorrência de acordo entre as lideranças partidárias, em reunião realizada com o Presidente da Câmara dos Deputados, em 09 de março de 2010, arquivem-se todos os requerimentos de urgência apresentados até a referida data. Após, juntem-se aos respectivos processados. Publique-se.