REP 12/2016 Inteiro teor
Representação


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

Autor
Partido Socialista Brasileiro

Apresentação
11/11/2016

Ementa
O PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO PSB, vem, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 55, II e § 1°, da Constituição Federal', art. 240, inciso II, e art. 244, da Resolução n° 17, de 1989, que aprova o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 4°, inciso 1, da Resolução n° 25, de 2001, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, propor a abertura de processo disciplinar contra o Deputado Federal LAERTE BESSA.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
16/02/2017 Publique-se o inteiro teor do parecer referido em epígrafe. Na fluência do prazo recursal previsto no art. 14, § 4º, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, observe-se o disposto no art. 58, § 2º, do RICD. Se não for interposto recurso naquele prazo, arquive-se o Processo n. 11/2016. Publique-se.
DCD de 17/02/17 PÁG 199 COL 01.
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
08/03/2017 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivada

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
11/11/2016

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Representação n. 12/2016, pelo Partido Socialista Brasileiro, que: "O PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO PSB, vem, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 55, II e § 1°, da Constituição Federal', art. 240, inciso II, e art. 244, da Resolução n° 17, de 1989, que aprova o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 4°, inciso 1, da Resolução n° 25, de 2001, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, propor a abertura de processo disciplinar contra o Deputado Federal LAERTE BESSA". Inteiro teor
11/11/2016

Mesa Diretora ( MESA )

  • Numere-se, publique-se e encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
    DCD de 12/11/16 PÁG 65 C0L 01. Inteiro teor
23/11/2016

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ( COETICA )

  • Instaurado o Processo nº11/2016.
  • Sorteados os Deputados Alberto Filho, Carlos Marun e Marcelo Aro - lista tríplice para escolha do relator.
30/11/2016

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ( COETICA )

  • Designado o Deputado Carlos Marun como relator do Processo.
06/12/2016

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ( COETICA )

  • Protocolado o Parecer Preliminar do relator, Deputado Carlos Marun. Inteiro teor
13/12/2016

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ( COETICA )

  • Leitura, discussão e votação do Parecer Preliminar do relator, Deputado Carlos Marun.
  • Aprovado o Parecer Preliminar pelo arquivamento da Representação. Inteiro teor
  • 11 votos favoráveis, 2 abstenções e nenhum contrário.
10/02/2017

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ( COETICA )

  • Enviado todo original do Processo nº 11/16, referente à Rep. 12/16, à Presidência da Câmara dos Deputados por meio do ofício nº 001/2017-CEDPA/P.
10/02/2017

Mesa Diretora ( MESA )

  • Recebido o Ofício n. 1/17 - CEDPA/P, do Deputado José Carlos Araújo, Presidente do Conselho de Ética, que encaminha a Representação n. 12/16, do Partido Socialista Brasileiro - PSB, instaurado em desfavor do Deputado Laerte Bessa (PR/DF) e informa que aquele Colegiado, em reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2016, aprovou o Parecer Preliminar do Deputado Carlos Marun (PMDB/MS), determinando o arquivamento, tendo em vista a ausência de justa causa da referida Representação, conforme o art. 14, § 4º, inciso III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar.
16/02/2017

Mesa Diretora ( MESA )

  • Publique-se o inteiro teor do parecer referido em epígrafe. Na fluência do prazo recursal previsto no art. 14, § 4º, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, observe-se o disposto no art. 58, § 2º, do RICD. Se não for interposto recurso naquele prazo, arquive-se o Processo n. 11/2016. Publique-se.
    DCD de 17/02/17 PÁG 199 COL 01. Inteiro teor
  • Prazo para apresentação de recurso (5 sessões a partir de 17/02/2017)
08/03/2017

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
  • Arquivada