CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sem supervisão
Sessão: 060.4.54.O Hora: 16:34 Fase: GE
Orador: AUGUSTO COUTINHO, SDD-PE Data: 25/03/2014


O SR. AUGUSTO COUTINHO (SDD-PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, agradeço a V.Exa. e ao nobre companheiro.

Quero registrar mais um equívoco entre tantos que temos visto sobre a PETROBRAS. Na qualidade de Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Engenharia, Agronomia e Arquitetura no Brasil, espero, sinceramente, que seja sanado esse problema.

A PETROBRAS lançou um edital que traz em seu bojo, de forma explícita, que vai precisar de engenheiro de meio ambiente júnior no Estado do Rio de Janeiro. O edital diz, de forma explícita, que não apenas os profissionais da engenharia poderão concorrer à vaga de engenheiro ambiental, mas também profissionais com outras formações na área ambiental, desde que acompanhadas por certidão emitida pelo respectivo conselho de classe.

Sr. Presidente, isso traz um grave problema. Os CREAs e o CONFEA estão bastante preocupados com essa questão.

Nós já tivemos a oportunidade de manifestar esse equívoco junto à PETROBRAS, porque, se é engenheiro ambiental, tem que ser engenheiro, não dá para não ser engenheiro; e a PETROBRAS está aceitando profissionais com outras qualificações.

Então, na qualidade de Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Engenharia, Agronomia e Arquitetura aqui desta Casa, vimos solicitar que a PETROBRAS reflua dessa indicação e faça a coisa como, de fato, deve ser. Aliás, lamentavelmente, a PETROBRAS tem dado muitos sinais e indícios de irregularidades no nosso Brasil.

O SR. PRESIDENTE (Mauro Benevides) - A Casa fica inteirada do apelo que V.Exa. faz em favor dos engenheiros da PETROBRAS e, naturalmente, formula votos por que aquela estatal diligencie o atendimento do pleito que V.Exa. formaliza neste instante.

PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO PELO ORADOR

Sras. e Srs. Deputados, subo nesta tribuna hoje, como Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Engenharia Agronomia e Arquitetura, para registrar um equívoco, que espero, sinceramente, seja logo sanado, evitando, assim, possível usurpação de competências de profissões e eventual exercício ilegal da profissão.

Na última semana, fui procurado pelo Eng. Marcus Vinícius, Presidente da Associação Nacional dos Engenheiros Ambientais - ANEAM, que nos solicitou atenção especial na análise do Edital nº 1 - PETROBRAS/PSP RH 2014.1, de 19 de fevereiro de 2014, que, por imperícia ou descuido, permitiu que outros profissionais estranhos à profissão da engenharia nacional se candidatem ao cargo de Engenheiro de Meio Ambiente Júnior da Petrobras, em desacordo com os ditames éticos e legais.

O referido edital traz em seu bojo, como exigência para o cargo de nível superior, Engenheiro (a) de Meio Ambiente Júnior, "certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia Ambiental, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Outras formações na área ambiental serão aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais de Engenheiro Ambiental. Registro no respectivo Conselho de Classe."

Diante de tal excrescência, preciso tecer algumas considerações sobre essa brecha criada pelo referido edital e suas possíveis consequências.

A Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, estabelece, em seu art. 2º, que o exercício, no País, da profissão de engenheiro, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, é assegurado aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de engenharia, oficiais ou reconhecidas, existentes no País.

Apenas para esclarecer aos nobres Parlamentares presentes e àqueles que nos assistem pela TV Câmara, a Engenharia Ambiental foi criada por meio da Portaria nº 1.693, de 5 de dezembro de 1994, expedida pelo Ministério da Educação e do Desporto e regulamentada pela Resolução nº 447, de 22 de setembro de 2000, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA. Aqui destaco que é uma profissão de suma importância para assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado e preservado para as presentes e futuras gerações, conforme previsto no art. 225 da Constituição Federal.

A formação de um engenheiro ambiental engloba conteúdos e disciplinas típicas da graduação em engenharia (cálculos, física aplicada, resistência dos materiais, hidráulica, topografia e cartografia, processos industriais e operações unitárias), além dos conhecimentos próprios de meio ambiente e saneamento (sistemas de tratamento de água e de efluentes, equipamentos de controle de poluição do ar, da água e do solo, recuperação de áreas degradadas, gestão ambiental, entre outras), competências adquiridas pelos egressos após 5 anos de árdua dedicação e aprendizado, em um curso universitário considerado dos mais difíceis do País, para, só assim, obter a garantia de registro no respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

Entretanto, esses profissionais estão sofrendo um verdadeiro esbulho em suas garantias legais, ao se verem obrigados a concorrer com outras profissões que não possuem as atribuições necessárias ao exercício do cargo nos mesmos moldes e amplitude, podendo ainda expor a risco, em última análise, a sociedade.

Portanto, faço um apelo à PETROBRAS, responsável pelo certame, para que reveja os requisitos impostos ao cargo de Engenheiro do Meio Ambiente Júnior no Edital nº 01 e o retifique, vez que ainda há tempo hábil, devido ao fato de o concurso encontrar-se em fase de inscrição.

Aproveito, ainda, para pedir à sociedade brasileira que continue diligente e fiscalize todos os atos do poder público em suas mais diversas manifestações.

Era o que eu tinha para dizer, Sr. Presidente. Obrigado.