UF: PR Orador: ZECA DIRCEU
Data | Sessão | Fase | Orador | Hora | Sumário |
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26/10/2023 | 217.2023 | BREVES COMUNICAÇÕES | Zeca Dirceu, PT-PR | 11:44* | O Deputado celebrou a aprovação da taxação dos super-ricos, destacando o compromisso do Presidente Lula em cumprir essa medida prometida durante a campanha eleitoral. Ele ressaltou a importância de equacionar a tributação para que os super-ricos contribuam justamente, enquanto as classes mais simples não sejam sobrecarregadas. Apontou, ainda, que os 20 bilhões de reais adicionais provenientes dessa taxação terão destinação direta para fortalecer programas como construção de creches, ampliação da rede de ensino técnico, fortalecimento do SUS, entre outros. Enfatizou que essas decisões contribuem para impulsionar a geração de emprego, renda e o desenvolvimento do país, destacando o crescimento do PIB brasileiro e a positiva visão internacional sobre o Brasil. Concluiu expressando a esperança de mais momentos positivos como esse ao longo do ano. |
O Deputado celebrou a aprovação da taxação dos super-ricos, destacando o compromisso do Presidente Lula em cumprir essa medida prometida durante a campanha eleitoral. Ele ressaltou a importância de equacionar a tributação para que os super-ricos contribuam justamente, enquanto as classes mais simples não sejam sobrecarregadas. Apontou, ainda, que os 20 bilhões de reais adicionais provenientes dessa taxação terão destinação direta para fortalecer programas como construção de creches, ampliação da rede de ensino técnico, fortalecimento do SUS, entre outros. Enfatizou que essas decisões contribuem para impulsionar a geração de emprego, renda e o desenvolvimento do país, destacando o crescimento do PIB brasileiro e a positiva visão internacional sobre o Brasil. Concluiu expressando a esperança de mais momentos positivos como esse ao longo do ano.
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04/10/2023 | 194.2023 | ORDEM DO DIA | Zeca Dirceu, PT-PR | 20:28* | O Deputado destacou o anúncio do Ministro da Educação, Camilo Santana, e da Ministra da Saúde, Nísia Trindade, sobre um novo edital para ampliação dos cursos de medicina no Brasil. Ressaltou a necessidade premente de mais médicos para a população e elogiou a decisão do Presidente Lula em oferecer 5.700 novas vagas em 116 regiões de saúde diferentes, incluindo sete regiões no Paraná, beneficiando áreas carentes de serviços médicos. Também enfatizou os critérios rigorosos do edital, visando formar médicos de alta qualidade e promover a fixação desses profissionais em áreas onde são mais necessários. O orador elogiou a iniciativa como um passo importante para o desenvolvimento econômico e social do País. |
O Deputado destacou o anúncio do Ministro da Educação, Camilo Santana, e da Ministra da Saúde, Nísia Trindade, sobre um novo edital para ampliação dos cursos de medicina no Brasil. Ressaltou a necessidade premente de mais médicos para a população e elogiou a decisão do Presidente Lula em oferecer 5.700 novas vagas em 116 regiões de saúde diferentes, incluindo sete regiões no Paraná, beneficiando áreas carentes de serviços médicos. Também enfatizou os critérios rigorosos do edital, visando formar médicos de alta qualidade e promover a fixação desses profissionais em áreas onde são mais necessários. O orador elogiou a iniciativa como um passo importante para o desenvolvimento econômico e social do País.
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26/09/2023 | 185.2023 | BREVES COMUNICAÇÕES | Zeca Dirceu, PT-PR | 19:44* | O Deputado discorreu sobre o lançamento, pelo Presidente Lula e pela Ministra da Saúde, Nísia Trindade, da nova política estratégica de desenvolvimento econômico e industrial do setor de saúde. Afirmou que o Brasil não mais assistirá às cenas ocorridas durante a pandemia de coronavírus, como a falta de oxigênio e utensílios básicos, a partir de investimentos que atenderão à indústria, aos serviços e a todos os setores da saúde. Também discorreu sobre o lançamento, pelo Ministro da Educação, Camilo Santana, e pelo Ministro das Comunicações da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas. Garantiu que os investimentos para universalizar o acesso à Internet serão vultosos. Lembrou que a PEC da Transição foi a primeira decisão do Presidente Lula, com apoio do Congresso Nacional, para possibilitar recursos adicionais à educação. Enfatizou que também está sendo retomada a construção de creches e escolas e que o País está diante de um novo marco de ampliação das unidades dos institutos federais de educação tecnológica e do resgate das universidades públicas. O orador se regozijou por vivenciar o anúncio de ações estratégicas para a saúde, educação e comunicação do País. |
O Deputado discorreu sobre o lançamento, pelo Presidente Lula e pela Ministra da Saúde, Nísia Trindade, da nova política estratégica de desenvolvimento econômico e industrial do setor de saúde. Afirmou que o Brasil não mais assistirá às cenas ocorridas durante a pandemia de coronavírus, como a falta de oxigênio e utensílios básicos, a partir de investimentos que atenderão à indústria, aos serviços e a todos os setores da saúde. Também discorreu sobre o lançamento, pelo Ministro da Educação, Camilo Santana, e pelo Ministro das Comunicações da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas. Garantiu que os investimentos para universalizar o acesso à Internet serão vultosos. Lembrou que a PEC da Transição foi a primeira decisão do Presidente Lula, com apoio do Congresso Nacional, para possibilitar recursos adicionais à educação. Enfatizou que também está sendo retomada a construção de creches e escolas e que o País está diante de um novo marco de ampliação das unidades dos institutos federais de educação tecnológica e do resgate das universidades públicas. O orador se regozijou por vivenciar o anúncio de ações estratégicas para a saúde, educação e comunicação do País.
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14/09/2023 | 173.2023 | ORDEM DO DIA | Zeca Dirceu, PT-PR | 18:12* | O Deputado informou sobre a conclusão da redação da matéria em apreciação pela equipe técnica e sugeriu à Presidência a votação do texto com a manutenção de destaque apresentado pelo União Brasil, até que a nova redação seja distribuída ao plenário. Também esclareceu sobre a retirada de dispositivos sem alterar a essência da tributação do ICMS. |
O Deputado informou sobre a conclusão da redação da matéria em apreciação pela equipe técnica e sugeriu à Presidência a votação do texto com a manutenção de destaque apresentado pelo União Brasil, até que a nova redação seja distribuída ao plenário. Também esclareceu sobre a retirada de dispositivos sem alterar a essência da tributação do ICMS.
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14/09/2023 | 173.2023 | ORDEM DO DIA | Zeca Dirceu, PT-PR | 17:36* | O Deputado esclareceu questão levantada pelo União Brasil destacando que o projeto já previa a obrigatoriedade de repasse de recursos aos Municípios e que o Governo Federal garantirá isso. Fez um apelo ao União Brasil para assegurar essa medida. Também dialogou com o NOVO, explicando que o acordo judicial não suspende o combustível como bem essencial e que o texto foi ajustado para evitar mudanças futuras nas alíquotas do ICMS, conforme a vontade do Colégio de Líderes. |
O Deputado esclareceu questão levantada pelo União Brasil destacando que o projeto já previa a obrigatoriedade de repasse de recursos aos Municípios e que o Governo Federal garantirá isso. Fez um apelo ao União Brasil para assegurar essa medida. Também dialogou com o NOVO, explicando que o acordo judicial não suspende o combustível como bem essencial e que o texto foi ajustado para evitar mudanças futuras nas alíquotas do ICMS, conforme a vontade do Colégio de Líderes.
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14/09/2023 | 173.2023 | ORDEM DO DIA | Zeca Dirceu, PT-PR | 18:52* | O Deputado proferiu parecer às Emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023, que dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022. |
O Deputado proferiu parecer às Emendas de Plenário apresentadas ao Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023, que dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022.
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14/09/2023 | 173.2023 | ORDEM DO DIA | Zeca Dirceu, PT-PR | 18:56* | O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida ao Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023, que dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022, ressalvados os destaques. |
O Deputado orientou a bancada na votação da Subemenda Substitutiva Global oferecida ao Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023, que dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022, ressalvados os destaques.
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14/09/2023 | 173.2023 | ORDEM DO DIA | Zeca Dirceu, PT-PR | 19:04* | O Deputado encaminhou a votação do requerimento de destaque para supressão do inciso I, do art. 18, do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023, que dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022. |
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de destaque para supressão do inciso I, do art. 18, do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023, que dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022.
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14/09/2023 | 173.2023 | ORDEM DO DIA | Zeca Dirceu, PT-PR | 19:12* | O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado, com fins de supressão, do inciso I, do art. 18, do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023, que dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022. |
O Deputado orientou a bancada na votação do requerimento de destaque para votação em separado, com fins de supressão, do inciso I, do art. 18, do Substitutivo apresentado ao Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023, que dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022.
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14/09/2023 | 173.2023 | ORDEM DO DIA | Zeca Dirceu, PT-PR | 17:32* | O Deputado emitiu parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023, sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022. |
O Deputado emitiu parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023, sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022.
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13/09/2023 | 172.2023 | ORDEM DO DIA | Zeca Dirceu, PT-PR | 19:52* | O Deputado encaminhou a votação da Emenda de Plenário nº 27, apresentada ao Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências. |
O Deputado encaminhou a votação da Emenda de Plenário nº 27, apresentada ao Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências.
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30/08/2023 | 159.2023 | ORDEM DO DIA | Zeca Dirceu, PT-PR | 20:20* | O Deputado destacou sua preocupação com a situação financeira difícil enfrentada pelos Municípios brasileiros, enfatizando sua experiência como ex-prefeito. Ressaltou a importância de encontrar soluções sustentáveis para apoiar os Municípios e de manter um diálogo construtivo com o Governo Federal e os Estados. Manifestou seu apoio ao texto do Projeto de Lei nº 334, de 2023, apresentado pela deputada Any Ortiz, mas também expressou preocupação quanto à eficácia das medidas adotadas. O Parlamentar mostrou confiança no Presidente Lula no propósito de honrar os princípios municipalistas. Ele mencionou a importância de criar novas fontes de arrecadação, especialmente taxando os super-ricos, para evitar sobrecarregar o setor produtivo e a população de baixa renda. Dirceu concluiu pedindo equilíbrio nas decisões tomadas pela Câmara dos Deputados. |
O Deputado destacou sua preocupação com a situação financeira difícil enfrentada pelos Municípios brasileiros, enfatizando sua experiência como ex-prefeito. Ressaltou a importância de encontrar soluções sustentáveis para apoiar os Municípios e de manter um diálogo construtivo com o Governo Federal e os Estados. Manifestou seu apoio ao texto do Projeto de Lei nº 334, de 2023, apresentado pela deputada Any Ortiz, mas também expressou preocupação quanto à eficácia das medidas adotadas. O Parlamentar mostrou confiança no Presidente Lula no propósito de honrar os princípios municipalistas. Ele mencionou a importância de criar novas fontes de arrecadação, especialmente taxando os super-ricos, para evitar sobrecarregar o setor produtivo e a população de baixa renda. Dirceu concluiu pedindo equilíbrio nas decisões tomadas pela Câmara dos Deputados.
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22/08/2023 | 149.2023 | ORDEM DO DIA | Zeca Dirceu, PT-PR | 19:24* | O Deputado encaminhou a votação do requerimento de encerramento da discussão e do encaminhamento da votação do Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). |
O Deputado encaminhou a votação do requerimento de encerramento da discussão e do encaminhamento da votação do Projeto de Lei Complementar nº 93, de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
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22/08/2023 | 149.2023 | ORDEM DO DIA | Zeca Dirceu, PT-PR | 21:24* | O Deputado esclareceu que o próximo destaque em debate, proposto pelo União Brasil, é aquele que havia sido acordado por unanimidade durante reunião de Líderes. O Parlamentar explicou que esse destaque visa preservar a legislação existente relacionada ao consignado, sem fazer alterações. Por outro lado, o item que trata dos anistiados representa um acréscimo a algo que não estava previsto, pois essas pessoas nunca foram reconhecidas como elegíveis para esse tipo de empréstimo. O orador enfatizou que o destaque do União Brasil é mais alinhado ao acordo estabelecido na reunião, enquanto o primeiro destaque aborda questões mais abrangentes que não foram discutidas anteriormente, esclarecendo que ninguém na reunião se opôs a dar aos anistiados o direito ao consignado. |
O Deputado esclareceu que o próximo destaque em debate, proposto pelo União Brasil, é aquele que havia sido acordado por unanimidade durante reunião de Líderes. O Parlamentar explicou que esse destaque visa preservar a legislação existente relacionada ao consignado, sem fazer alterações. Por outro lado, o item que trata dos anistiados representa um acréscimo a algo que não estava previsto, pois essas pessoas nunca foram reconhecidas como elegíveis para esse tipo de empréstimo. O orador enfatizou que o destaque do União Brasil é mais alinhado ao acordo estabelecido na reunião, enquanto o primeiro destaque aborda questões mais abrangentes que não foram discutidas anteriormente, esclarecendo que ninguém na reunião se opôs a dar aos anistiados o direito ao consignado.
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17/08/2023 | 144.2023 | BREVES COMUNICAÇÕES | Zeca Dirceu, PT-PR | 12:04* | Mensagem do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva às participantes na Marcha das Margaridas, realizada em Brasília, Distrito Federal. Apoio da Esquerda às demandas da mulher brasileira. Importância da criação de cotas para a participação feminina nas eleições. Conclamação ao Congresso Nacional para apoiamento à pauta das Margaridas. |
Mensagem do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva às participantes na Marcha das Margaridas, realizada em Brasília, Distrito Federal. Apoio da Esquerda às demandas da mulher brasileira. Importância da criação de cotas para a participação feminina nas eleições. Conclamação ao Congresso Nacional para apoiamento à pauta das Margaridas.
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03/08/2023 | 126.2023 | BREVES COMUNICAÇÕES | Zeca Dirceu, PT-PR | 12:52* | Acerto da redução da taxa básica de juros, a Taxa SELIC, em 0,5% pelo Comitê de Política Monetária - COPOM do Banco Central do Brasil. Existência no País de ambiente favorável para continuidade da queda dos juros. |
Acerto da redução da taxa básica de juros, a Taxa SELIC, em 0,5% pelo Comitê de Política Monetária - COPOM do Banco Central do Brasil. Existência no País de ambiente favorável para continuidade da queda dos juros.
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01/08/2023 | 123.2023 | ORDEM DO DIA | Zeca Dirceu, PT-PR | 19:52* | Esclarecimento ao Plenário sobre o posicionamento do PT e da Federação, a respeito da votação de requerimentos de urgência constantes na pauta. |
Esclarecimento ao Plenário sobre o posicionamento do PT e da Federação, a respeito da votação de requerimentos de urgência constantes na pauta.
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07/07/2023 | 118.2023 | ORDEM DO DIA | Zeca Dirceu, PT-PR | 15:00* | Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 2.384, de 2023, sobre o disciplinamento da proclamação de resultados de julgamentos, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF; a disposição da conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; e o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade. |
Orientação de bancada na votação do requerimento de retirada de pauta do Projeto de Lei nº 2.384, de 2023, sobre o disciplinamento da proclamação de resultados de julgamentos, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF; a disposição da conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; e o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade.
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07/07/2023 | 118.2023 | ORDEM DO DIA | Zeca Dirceu, PT-PR | 13:36* | Natureza histórica da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, sobre a reformulação do Sistema Tributário Nacional. Congratulações ao Presidente Arthur Lira, aos Líderes partidários, ao Relator Aguinaldo Ribeiro, aos Governadores Estaduais e aos Prefeitos Municipais brasileiros. |
Natureza histórica da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, sobre a reformulação do Sistema Tributário Nacional. Congratulações ao Presidente Arthur Lira, aos Líderes partidários, ao Relator Aguinaldo Ribeiro, aos Governadores Estaduais e aos Prefeitos Municipais brasileiros.
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06/07/2023 | 117.2023 | ORDEM DO DIA | Zeca Dirceu, PT-PR | 23:08* | Apoio do PT à reformulação do Sistema Tributário Nacional. |
Apoio do PT à reformulação do Sistema Tributário Nacional.
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