VTS 1 PEC44309 => PEC 443/2009 Inteiro teor
Voto em Separado


Acessório de:


Identificação da Proposição

Ementa
O subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
13/11/2013 Comissão Especial - PEC 443/09 - REMUNERAÇÃO ADVOGADOS PÚBLICOS ( PEC44309 )
Apresentação do Voto em Separado n. 1 PEC44309, pelos Deputados João Dado (SD-SP) e outros.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
13/11/2013

Comissão Especial - PEC 443/09 - REMUNERAÇÃO ADVOGADOS PÚBLICOS ( PEC44309 )

  • Apresentação do Voto em Separado n. 1 PEC44309, pelos Deputados João Dado (SD-SP) e outros. Inteiro teor