CVO 1 CCJC => PL 865/2011
Complementação de Voto


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Identificação da Proposição

Apresentação
04/10/2011

Ementa
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Vicente Candido (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; pela inconstitucionalidade e, no mérito, pela rejeição da Emenda de Plenário 1/2011; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
04/10/2011 Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Vicente Candido (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; pela inconstitucionalidade e, no mérito, pela rejeição da Emenda de Plenário 1/2011; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
04/10/2011

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Complementação de Voto, CVO 1 CCJC, pelo Dep. Vicente Candido
  • Parecer com Complementação de Voto, Dep. Vicente Candido (PT-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; pela inconstitucionalidade e, no mérito, pela rejeição da Emenda de Plenário 1/2011; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.