Ordem do Dia no plenário - 16/6/2004


 

Plenário

SESSÃO Ordinária em 16/6/2004 às 14h   - E N C E R R A D A às 19h11

52ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA:

Urgência Art. 62, § 6º da CF

Discussão


1 - MPV 183/2004 - do Poder Executivo - que "reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS, incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários classificados no Capítulo 31 da NCM, e dá outras providências. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS, incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários classificados e dá outras providências". Explicação: Extingüindo o crédito presumido, atribuído à agroindústria e aos cerealistas, relativamente às aquisições feitas de pessoas físicas. Alterando as Leis nºs 10.637, de 2002; 10.833, de 2003 e 10.865, de 2004.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único. (Sessão Ordinária - 14:00)
  • Votação do Requerimento do Dep. José Carlos Aleluia, Líder do PFL, que solicita a retirada de pauta desta MPV. DCD 17 06 04 PÁG 28688 COL 02.
  • Encaminharam a Votação: Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Dep. Moroni Torgan (PFL-CE).
  • Aprovado o Requerimento.
  • Retirada de pauta a Requerimento de Deputado.


Urgência Art. 64, § 2º da CF c/c Art. 204, I, do RICD

Discussão


2 - PL 3443/2004 - do Poder Executivo e Poder Executivo - (MSC 331/2004) - que "autoriza o Poder Executivo a instituir Serviço Social Autônomo denominado Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, e dá outras providências". Explicação: Altera as Leis nºs 8.029, de 1990 e 8.212, de 1991.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Matéria não apreciada em face da não conclusão da apreciação da MPV 183/04, item 01 da pauta, com prazo encerrado. DCD 17 06 04 PÁG 28688 COL 02.


Matéria Sujeita a Disposições Especiais

Discussão


3 - PEC 438/2001 - do Senado Federal - ADEMIR ANDRADE - (PEC 57/1999) - que "dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal". Explicação: Estabelece a pena de perdimento da gleba onde for constada a exploração de trabalho escravo (expropriação de terras), revertendo a área ao assentamento dos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba.

    RESULTADO:

  • Continuação da discussão em primeiro turno.
  • Matéria não apreciada em face da não conclusão da apreciação da MPV 183/04, item 01 da pauta, com prazo encerrado. DCD 17 06 04 PÁG 28688 COL 02.