Ordem do Dia no plenário - 8/5/2019
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Plenário Sessão Deliberativa Ordinária em 8/5/2019 às 14h - E N C E R R A D A às 20h0856ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária PAUTA:
Matéria Sobre a Mesa Requerimentos
1 - REQ 190/2019 => PL 6717/2016 - do Sr. Afonso Hamm - (PL 6717/2016) - que "requer urgência para o Projeto de Lei nº 6.717/2016, de autoria do Deputado Afonso Hamm".
RESULTADO:
2 - REQ 1128/2019 => PL 4703/2012 - do Sr. Vicentinho Júnior - (PL 4703/2012) - que " Requer Urgência Urgentíssima para o Projeto de Lei nº 4703, de 2012, para inserir o lúpus entre as doenças cujos portadores são beneficiados com a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma motivada pela doença"
RESULTADO:
3 - REQ 1363/2019 - do Sr. Pedro Lucas Fernandes - que "requer a constituição de Comissão Externa destinada a realizar visita técnica ao Centro Espacial de Kourou, localizado na Guiana Francesa, referência em inovações tecnológicas e modernidade espacial".
RESULTADO:Urgência Art. 155 do RICD Discussão
4 - PLP 55/2019 - da Sra. Clarissa Garotinho - que "altera a Lei Complementar 160 de 07 de agosto de 2017 permitindo que convênios específicos relacionados a Lei Complementar 160/17 destinados a associações beneficentes e entidades religiosas de qualquer culto possam ser renovados pelo prazo de 15 anos. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social".
RESULTADO:Urgência Art. 154 do RICD
5 - PL 1292/1995 - do Senado Federal - Lauro Campos - (PLS 163/1995) - que "altera a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. NOVA EMENTA: Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002". Explicação: Obriga o contratado a cientificar a administração pública, em oito dias, as subcontratações que realizar.
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