Ordem do Dia no plenário - 26/3/2019
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Plenário Sessão Deliberativa Ordinária em 26/3/2019 às 14h - E N C E R R A D A às 19h5956ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária PAUTA:
Matéria Sobre a Mesa Requerimentos
1 - REQ 829/2019 => PL 888/2019 - do Sr. Elmar Nascimento - (PL 888/2019) - que "requer, nos termos do art. 155, seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 888, de 2019, que "dá nova redação ao §6º do art. 4o e acrescenta o artigo 11 à Lei no 10.931, de 2 de agosto de 2004 que trata de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias; dá nova redação ao art. 2º e acrescenta o art. 2º-A à Lei 12.024, de 27 de agosto de 2009 que dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV"".
RESULTADO:
2 - REQ 844/2019 => PLP 55/2019 - do Líderes - (PLP 55/2019) - que "requer urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para apreciação do PLP 55/ 2019"
RESULTADO:
3 - REQ 845/2019 => PL 1422/2019 - do Sr. Felipe Rigoni - (PL 1422/2019) - que "requer urgência nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do PL nº 1422/2019".
RESULTADO:
11 - REQ 927/2019 => PL 10331/2018 - do Líderes - (PL 10331/2018) - que "com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei n° 10.331, de 2018".
RESULTADO:
12 - REQ 948/2019 => PRC 250/2017 - do Líderes - (PRC 250/2017)
RESULTADO:Urgência Art. 155 do RICD Discussão
5 - PL 1202/2007 - do Sr. Carlos Zarattini - que "disciplina a atividade de "lobby" e a atuação dos grupos de pressão ou de interesse e assemelhados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a representação de interesse realizada por pessoas naturais ou jurídicas perante agentes públicos com o fim de efetivar as garantias constitucionais, a transparência e o acesso a informações". Explicação: Define normas para a atividade de lobista.
RESULTADO:
7 - PL 5647/2013 - da Sra. Rosane Ferreira - que "altera a Lei nº 8.069, de 14 de julho de 1990, que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências", para obrigar os dirigentes de instituições de educação pré-escolar a notificar as faltas frequentes e sinais de maus tratos envolvendo seus alunos". (Apensados: PL 51/2015, PL 89/2015 (Apensado: PL 248/2019), PL 6555/2016 e PL 4913/2023)
RESULTADO:
8 - PL 8702/2017 - da Sra. Renata Abreu - que "acrescenta parágrafo ao art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre a suspensão da contagem do período da licença-maternidade até a alta hospitalar nos casos de internação de recém-nascido superior a três dias. NOVA EMENTA: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a suspensão, a critério da trabalhadora, do gozo da licença-maternidade e do pagamento do salário-maternidade quando o recém-nascido permanecer em internação hospitalar".
RESULTADO:
9 - PL 510/2019 - do Sr. Luiz Lima - que "permite o divórcio ou rompimento da união estável nos casos previstos na Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, a pedido da ofendida. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência e para tornar obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações mencionadas; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a competência do foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar para a ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser dissolvida, para determinar a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, e para estabelecer a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar".
RESULTADO:
6 - PL 1321/2019 - do Sr. Elmar Nascimento - que "altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal, a fim de dispor sobre a autonomia dos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), a fim de assegurar autonomia aos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios; e dá outras providências".
RESULTADO:Votação
4 - PL 2724/2015 - do Sr. Carlos Eduardo Cadoca - que "modifica o artigo 181 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 6.009, de 26 de dezembro de 1973; 7.565, de 19 de dezembro de 1986; 9.610, de 19 de fevereiro de 1998; 11.771, de 17 de setembro de 2008; 12.462, de 4 de agosto de 2011; 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.146, de 6 de julho de 2015, para promover a modernização do turismo no Brasil; e revoga dispositivos da Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014, e a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977". Explicação: Eleva a participação do capital estrangeiro com direito a voto nas empresas de transporte aéreo.
RESULTADO:Urgência Art. 154 do RICD
10 - PL 1292/1995 - do Senado Federal - Lauro Campos - (PLS 163/1995) - que "altera a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. NOVA EMENTA: Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002". Explicação: Obriga o contratado a cientificar a administração pública, em oito dias, as subcontratações que realizar.
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