Ordem do Dia no plenário - 2/7/2003


 

Plenário

SESSÃO Ordinária em 2/7/2003 às 14h   - E N C E R R A D A às 20h22

52ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Extraordinária

PAUTA:

Matéria Sobre a Mesa

Requerimentos


1 - REQ 937/2003 => MSC 281/2003 - do Líderes - (MSC 281/2003) - que "requer nos termos do art. 155 do RICD, urgência para apreciação da Mensagem nº 281/03, relativa ao envio de uma Força Multinacional de Emergência Provisória para a cidade de Bunia, província de Ituri - República Democrática do Congo".

    RESULTADO:

  • Aprovada a Urgência (Art. 155 do RICD)


Urgência Art. 155 do RICD

Discussão


3 - PL 4376/1993 - do Poder Executivo - (MSC 1014/1993) - que "regula a falência, a concordata preventiva e a recuperação das empresas que exercem atividade econômica regida pelas leis comerciais, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência de devedores pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividade econômica regida pelas leis comerciais, e dá outras providências". Explicação: Nova Lei de Falências.

    RESULTADO:

  • Reabertura da discussão em turno único.
  • Aprovado Requerimento do Sr. Dep. Aldo Rebelo, Líder do Governo, que solicita inversão de pauta, a fim de que este Projeto de Lei, item 1, seja apreciado após o PDC 1.060/01, item 6 da Ordem do Dia.
  • Adiada a reabertura da discussão em face do acordo dos Srs. Líderes.



5 - PL 6680/2002 - do Sr. Eduardo Campos - (PLC 49/2003) - que "estabelece normas voltadas à responsabilidade na gestão social do Estado" Explicação: Determina que o Presidente da República deverá encaminhar ao Congresso Nacional o Mapa da Exclusão Social, como parte integrante da prestação de contas anual.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único
  • Designado Relator, Dep. Maurício Quintella Lessa, para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
  • Parecer Proferido em Plenário, Dep. Maurício Quintella Lessa, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa deste, com emendas.
  • Encerrada a Discussão
  • Foi apresentada uma Emenda Substitutiva Global de Plenário pelo Dep. Beto Alburquerque (e outros).
  • Designada Relatora, Dep. Selma Schons, para proferir o parecer pela Comissão de Seguridade Social e Família
  • Parecer Proferido em Plenário, Dep. Selma Schons, pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação desta.
  • Designado Relator, Dep. Rogério Silva, para proferir o parecer pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior
  • Parecer Proferido em Plenário, Dep. Rogério Silva, pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior, pela aprovação desta.
  • Designado Relator Dep. Maurício Quintella Lessa para proferir parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
  • Parecer Proferido em Plenário, Dep. Maurício Quintella Lessa, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta.
  • Votação em turno único
  • Encaminhou a Votação Dep. Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).
  • Aprovado o Requerimento dos Srs. Relatores que solicita preferência para votação da Emenda Substitutiva Global de Plenário sobre este Projeto.
  • Aprovada a Emenda Substitutiva Global de Plenário.
  • Prejudicados este Projeto e as demais Emendas a ele apresentadas.
  • Votação da Redação Final
  • Aprovada Emenda de Redação nº 1, oferecida pelo Dep. Eduardo Campos.
  • Aprovada Emenda de Redação nº 2, oferecida pelo Dep. Eduardo Campos (e outro).
  • Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Biscaia.
  • A Matéria vai ao Senado Federal. (PL 6.680-B/02) DCD 03/07/03, PÁG 30706 COL 01.



4 - PL 7017/2002 - do Senado Federal (Comissão Mista - art. 142 e 143 do Regimento Comum) - (PLS 116/2002) - que "acrescenta artigo ao Código Penal e modifica a pena cominada aos crimes de corrupção ativa e passiva". (Apensado: PL 925/1999 (Apensados: PL 5112/2001 e PL 3961/2000)) Explicação: Estabelece que a progressão de regime para o condenado por Crime contra a Administração Pública está condicionada à reparação do dano que causou; aumentando para dois a doze anos a pena de reclusão para corrupção ativa e passiva.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único
  • Aprovado o Requerimento do Sr. Dep. Mendes Ribeiro Filho que solicita a retirada de pauta deste Projeto. DCD 03 07 03 PÁG 30705 COL 02.



2 - PL 7491/2002 - do Senado Federal - (PLS 108/2002) - que "altera a redação do art. 4º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, que institui o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, e dá outras providências". (Apensados: PL 6651/2002 e PL 895/2003) Explicação: Inclui como beneficiário do FNSP os corpos de bombeiros e os sistemas de inteligência, investigação e informatização das polícias; dispondo que só terão acesso aos recursos os Municípios, que realizam ações de policiamento comunitário ou que implantem Conselho de Segurança Pública.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único
  • Designado Relator, Dep. Fábio Souto, para proferir o parecer pela Comissão de Finanças e Tributação
  • Deferida pela Presidência a solicitação do Relator de prazo até a sessão ordinária seguinte para proferir seu parecer. DCD 03 07 03 PÁG 30705 COL 01.


Ordinária

Discussão


9 - PL 39/1999 - do Sr. Paulo Rocha - que "dispõe sobre a atividade do Profissional em Segurança Privada e dá outras providências. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL : Dispõe sobre a Regulamentação da Profissão de Agente de Segurança Privada e dá outras providências".

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único
  • Discutiu a Matéria Dep. Ricardo Fiuza (PP-PE).
  • Encerrada a Discussão
  • Votação em turno único
  • Aprovado o Substitutivo oferecido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
  • Aprovada a Subemenda da CCJR ao Substitutivo da CTASP.
  • Prejudicado o Substitutivo oferecido pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
  • Prejudicadas as Subemendas apresentadas pela CCJR ao Substitutivo da CREDN.
  • Prejudicada a proposição inicial.
  • Prejudicados os Projetos de Lei de nºs 1.021, 1.130, 2.205, de 1999; 4.301 e 5.333, de 2001, apensados.
  • Foi apresentada uma Emenda Aglutinativa de Plenário pelos Srs. Líderes.
  • Designado Relator, Dep. Paulo Delgado, para proferir o parecer pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
  • Parecer Proferido em Plenário, Dep. Paulo Delgado, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, pela aprovação desta.
  • Designado Relator, Dep. Maurício Rands, para proferir o parecer pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
  • Parecer Proferido em Plenário, Dep. Maurício Rands, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela aprovação desta.
  • Designado Relator Dep. Aloysio Nunes Ferreira, para proferir parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
  • Parecer Proferido em Plenário, Dep. Aloysio Nunes Ferreira, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta, com Subemenda Supressiva.
  • Aprovada a Emenda Aglutinativa de Plenário oferecida pelos Srs. Líderes, ressalvada a Submenda Supressiva do Relator da CCJR.
  • Aprovada Subemenda Supressiva do Relator da CCJR à Emenda Aglutinativa de Plenário.
  • Votação da Redação Final
  • Aprovada a Emenda de Redação oferecida pelo Sr. Dep. José Roberto Arruda.
  • Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Biscaia.
  • A Matéria vai ao Senado Federal. (PL 39-D/99). DCD 03 07 03 PÁG 30735 COL 01.


Apreciações Preliminares - Discussão


10 - MSC 281/2003 - do Poder Executivo - (AV 653/2003) - que "encaminha Mensagem relativa ao envio de uma Força Multinacional de Emergência Provisória para a cidade de Bunia, província de Ituri - República Democrática do Congo".

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único
  • Designado Relator Dep. Fernando Gabeira para proferir parecer pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional sobre a Mensagem.
  • Parecer Proferido em Plenário, Dep. Fernando Gabeira, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, pela aprovação desta, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado.
  • Transformada no Projeto de Decreto Legislativo nº 493, de 2003. (Vide PDC 493/03)



11 - PDC 493/2003 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 281/2003) - que "aprova a participação brasileira na Força Multinacional de Emergência Provisória, autorizada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas pela Resolução nº 1484, de 2003, para a cidade de Bunia, província de Ituri - República Democrática do Congo".

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único
  • Designado Relator, Dep. Antonio Carlos Biscaia, para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
  • Parecer Proferido em Plenário, Dep. Antonio Carlos Biscaia, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa.
  • Encerrada a Discussão
  • Votação em turno único
  • Encaminhou a Votação Dep. Neiva Moreira (PDT-MA).
  • Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 493, de 2003.
  • Votação da Redação Final
  • Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep. Professor Luizinho.
  • Aprovado o Projeto. Vai ao Senado Federal. (PDC 493-A/03). DCD 03 07 03 PÁG 30703 COL 02.


Matéria Sujeita a Disposições Especiais

Discussão


8 - PEC 306/2000 - do Sr. Gilmar Machado - que "acrescenta § 3º ao art. 215 da Constituição Federal, instituindo o Plano Nacional de Cultura". Explicação: ALTERANDO A Constituição Federal de 1988.

    RESULTADO:

  • Discussão em 1º turno
  • Discutiram a Matéria: Dep. Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), Dep. Lobbe Neto (PSDB-SP) e Dep. Luiz Couto (PT-PB).
  • Encerrada a Discussão
  • Votação em 1º turno
  • Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, em primeiro turno. Sim: 403; Não: 0; Abst. 0; Total: 403
  • Prejudicada a Proposta inicial.
  • A matéria retorna à Comissão Especial para elaboração da redação para o segundo turno.


Urgência Art. 151, I, "j" do RICD

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