Ordem do Dia no plenário - 8/8/2012


 

Plenário

SESSÃO Extraordinária em 8/8/2012 às 16h55   - E N C E R R A D A às 19h12

54ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA:

Matéria Sobre a Mesa

Requerimentos


5 - REQ 5862/2012 => PL 4478/2004 - do Líderes - (PL 4478/2004) - que "requer urgência para apreciação do PL 4478/2004, nos termos do art. 155 do Regimento Interno"

    RESULTADO:

  • Matéria sobre a mesa.
  • Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). DCD de 09/08/12 PÁG 28763 COL 01.



4 - REQ 5863/2012 => PL 5444/2009 - do Líderes - (PL 5444/2009) - que "requer urgência para apreciação do PL 5444/2009, nos termos do art. 155 do Regimento Interno".

    RESULTADO:

  • Matéria sobre a mesa.
  • Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). DCD de 09/08/12 PÁG 28763 COL 01.


Ordinária

Discussão


3 - PL 4478/2004 - do Sr. Enio Bacci - (PLC 80/2012) - que "acresce parágrafo único ao art. 243 da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Acresce parágrafo único ao art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990". Explicação: Aumenta a pena por venda ou fornecimento de produto que cause dependência caso fique comprovado que a criança ou adolescente o tenha utilizado.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Designado Relator, Dep. Givaldo Carimbão (PSB-AL), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Givaldo Carimbão (PSB-AL), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação.
  • Encerrada a discussão.
  • Votação em turno único.
  • Aprovado o Projeto de Lei 4.478 de 2004.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Dep. Givaldo Carimbão (PSB-AL).
  • A matéria vai ao Senado Federal (PL 4.478-B/2004). DCD de 09/08/12 PÁG 28765 COL 02.



1 - PL 4668/2004 - do Sr. José Eduardo Cardozo - (PLC 81/2012) - que "revoga os arts. 59 e 60 do Decreto-Lei nº 3.688, de 1941, Lei das Contravenções Penais. NOVA EMENTA: Revoga o art. 59 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais". Explicação: Revoga os dispositivos que penalizam com prisão simples os acusados por vadiagem e mendicância.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Encerrada a discussão.
  • Votação em turno único.
  • Aprovado o Substitutivo adotado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei nº 4.668 de 2004.
  • Em consequência ficam prejudicados o projeto inicial e os PLs 2.605/07, 4.977/05 e 5.678/09 apensados.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Paulo Teixeira (PT-SP).
  • A matéria vai ao Senado Federal (PL 4.668-B/2004). DCD de 09/08/12 PÁG 28761 COL 02.



2 - PL 5444/2009 - do Sr. Paulo Pimenta - (PLC 82/2012) - que "altera o art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências, para aumentar a pena para o crime de tráfico de entorpecente no caso especificado. NOVA EMENTA: Altera o art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD". Explicação: Aumenta a pena de reclusão de dois terços até o dobro para o tráfico de entorpecente cocaína para fumar - "crack".

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSC-RJ), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSC-RJ), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
  • Encerrada a discussão.
  • Votação em turno único.
  • Aprovado o Substitutivo adotado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei nº 5.444 de 2009.
  • Em consequência, ficam prejudicados o projeto inicial e os Projetos de Lei nºs 1.340/2011 e 4.052/2012, apensados.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Hugo Leal (PSC-RJ).
  • A matéria vai ao Senado Federal (PL 5.444-B/2009). DCD de 09/08/12 PÁG 28764 COL 01.