Ordem do Dia no plenário - 25/4/2012


 

Plenário

SESSÃO Extraordinária em 25/4/2012 às 11h   - E N C E R R A D A às 13h26

54ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA:

Urgência Art. 155 do RICD

Discussão


1 - PL 1876/1999 - do Sr. Sérgio Carvalho - que "dispõe sobre Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, exploração florestal e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências". Explicação: Revoga a Lei nº 4.771, de 1965 (Código Florestal); altera a Lei nº 9.605, de 1998. PL chamado de novo Código Florestal.

    RESULTADO:

  • Discussão, em turno único, do Substitutivo do Senado Federal.
  • Parecer ao Substitutivo do Senado Federal, proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Paulo Piau (PMDB-MG), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal e pela rejeição dos seguintes dispositivos: 1) o art. 1º e seus incisos do Substitutivo do Senado Federal, restabelecendo o art. 1º do texto da Câmara dos Deputados; 2) o inciso XI do art. 3º do Substitutivo do Senado Federal, restabelecendo o inciso VIII do art. 3º do texto da Câmara dos Deputados); 3) os incisos XX, XXIV e XXV do art. 3º do Substitutivo do Senado Federal, renumerando os demais; 4) a expressão "a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, delimitada a partir do espaço brejoso e encharcado" contida no inciso XI do art. 4º do Substitutivo do Senado Federal; 5) o § 4º do art. 4º do Substitutivo do Senado Federal, restabelecendo o § 4º do art. 4º do texto da Câmara dos Deputados); 6) o inciso IV do § 6º do art. 4º do Substitutivo do Senado Federal; 7) as expressões "sem prejuízo dos limites estabelecidos pelo inciso I do caput deste artigo" e "sem prejuízo do disposto nos incisos do caput deste artigo" contidas, respectivamente, nos §§7º e 8º do art. 4º do Substitutivo do Senado Federal; 8) o inciso II do art. 6º do Substitutivo do Senado Federal, restabelecendo os incisos II e III do art. 6º do texto da Câmara dos Deputados); 9) o Capítulo IV, "Do Uso Ecologicamente Sustentável dos Apicuns e Salgados", exceto os §§ 5º e 6º, suprimindo-se do § 5º a expressão "em escala mínima de 1:10.000, que deverá ser concluído por cada Estado no prazo máximo de 1 (um) ano"; 10) o art. 16 do Substitutivo do Senado Federal, restabelecendo o art. 16 do texto da Câmara dos Deputados); 11) a expressão "nos termos do art. 32" contida no caput do art. 23 do Substitutivo do Senado Federal; 12) o caput e o § 1º do art. 26 do Substitutivo do Senado Federal, passando o § 2º a ser o caput do art. 26; 13) o inciso IV do § 1º e os incisos V e VI do § 4º do art. 27 do Substitutivo do Senado Federal; 14) o parágrafo único do art. 28 do Substitutivo do Senado Federal; 15) os §§ 2º, 5º e 10 do art. 42 do Substitutivo do Senado Federal, renumerando os demais; 16) o art. 43 do Substitutivo do Senado Federal; 17) os §§ 2º e 3º do art. 54 do Substitutivo do Senado Federal; 18) os §§ 4º, 5º, 6º, 7º, 13 e 14 do art. 62 do Substitutivo do Senado Federal; 19) o § 1º do art. 64 do Substitutivo do Senado Federal, restabelecendo o § 1º do art. 10 do texto da Câmara dos Deputados; 20) o art. 65 do Substitutivo do Senado Federal; 21) o art. 78 do Substitutivo do Senado Federal.
  • Adiada a discussão por acordo dos Srs. Líderes. DCD 26/04/12 PAG 13782 COL 01.