Ordem do Dia no plenário - 5/9/2006


 

Plenário

SESSÃO Extraordinária em 5/9/2006 às 18h   - E N C E R R A D A às 20h44

52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA:

Matéria Sobre a Mesa

Requerimentos


19 - REQ 4310/2006 => PL 3653/1997 - da Sra. Maninha e outros - (PL 3653/1997) - que "requer, nos termos do Art. 155 do RICD, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 3653, de 1997".

    RESULTADO:

  • Aprovada a Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). DCD de 06/09/06, PÁG 43597 COL 02.


Urgência Art. 155 do RICD

Discussão


2 - PL 1410/2003 - do Poder Executivo - (PLC 103/2006) - que "altera os arts. 67, 82, 98 e 137 do Estatuto dos Militares, de que trata a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, sobre a licença para acompanhar cônjuge, e acrescenta o art. 70-A. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Altera os arts. 67, 70, 82 e 137 e acrescenta o art. 69-A à Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, tratando sobre licença para acompanhar cônjuge ou companheiro (a)".

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Encerrada a discussão.
  • Votação em turno único.
  • Aprovado o Substitutivo adotado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
  • Em conseqüência fica prejudicado o Projeto inicial.
  • Aprovada a Subemenda Supressiva adotada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final.
  • A Matéria vai ao Senado Federal. (PL 1.410-D/03) DCD de 06/09/06 PÁG 43486 COL 01.



6 - PL 3248/2004 - do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DF - (PLC 18/2006) - que "dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios. _NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e Territórios e revoga as Leis nºs 6.750, de 10 de dezembro de 1979, 8.185, de 14 de maio de 1991, 8.407, de 10 de janeiro de 1992, e 10.801, de 10 de dezembro de 2003". Explicação: Implanta novas circunscrições e varas judiciárias; cria o Instituto de Formação, Desenvolvimento Profissional e Pesquisa (Escola de Administração Judiciária do Distrito Federal e Territórios), a Ouvidoria-Geral e o Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal - PROJUS.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único das Emendas do Senado Federal.
  • Aprovado o Requerimento do Dep. Edir Oliveira (PTB-RS) que solicita a retirada de pauta deste Projeto. DCD de 06/09/06 PÁG 43504 COL 02.
  • Retirado de pauta a Requerimento de Deputado.



3 - PL 5049/2005 - do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - (PLC 101/2006) - que "regulamenta o artigo 130-A, § 1º, da Constituição Federal, dispondo sobre a forma de indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do Ministério Público e cria cargos para o apoio técnico-administrativo. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Regulamenta o § 1º do art. 130-A da Constituição Federal, para dispor sobre a forma de indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do Ministério Público e criar sua estrututa organizacional e funcional, e dá outras providências".

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Encerrada a discussão.
  • O Projeto foi emendado. Foi apresentada uma Emenda de Plenário.
  • Designado Relator, Dep. Walter Pinheiro (PT-BA), para proferir o parecer pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público à Emenda de Plenário nº 1.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Walter Pinheiro (PT-BA), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1.
  • Designado Relator, Dep. Fernando Coruja (PPS-SC), para proferir o parecer pela Comissão de Finanças e Tributação à Emenda de Plenário nº 1.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Fernando Coruja (PPS-SC), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da Emenda de Plenário nº 1.
  • Designado Relator, Dep. Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Emenda de Plenário nº 1.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação da Emenda de Plenário nº 1.
  • Votação em turno único.
  • Aprovado o Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
  • Em conseqüência fica prejudicado o Projeto inicial.
  • Aprovada a Emenda de Plenário nº 1, com parecer contrário.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final.
  • A Matéria vai ao Senado Federal. (PL 5.049-E/05). DCD de 06/09/06 PÁG 43488 COL 02.



4 - PL 5819/2005 - do Supremo Tribunal Federal - (PLC 99/2006) - que "dispõe sobre as atividades de apoio ao Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências".

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Designado Relator, Dep. Edir Oliveira (PTB-RS), para proferir o parecer pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Edir Oliveira (PTB-RS), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação.
  • Designado Relator, Dep. Devanir Ribeiro (PT-SP), para proferir o parecer pela Comissão de Finanças e Tributação.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Devanir Ribeiro (PT-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária.
  • Encerrada a discussão.
  • Votação em turno único.
  • Aprovado o Projeto de Lei nº 5.819, de 2005.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final.
  • A Matéria vai ao Senado Federal. (PL 5.819-C/05). DCD de 06/09/06 PÁG 43497 COL 01.



10 - PL 5845/2005 - do Supremo Tribunal Federal - (PLC 97/2006) - que "dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União; revoga as Leis nºs 9.421, de 24 de dezembro de 1996, 10.475, de 27 de junho de 2002, 10.417, de 5 de abril de 2002, e 10.944, de 16 de setembro de 2004; e dá outras providências". Explicação: Revoga as Leis nº 9.421, de 1996, 10.475, de 2002, 10.417, de 2002 e 10.944, de 2004.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Discutiu a Matéria o Dep. Paulo Rubem Santiago (PT-PE).
  • Encerrada a discussão.
  • O Projeto foi emendado. Foi apresentada uma Emenda Substitutiva Global de Plenário.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação da Emenda Substitutiva Global de Plenário nº 1.
  • Designado Relator, Dep. Vignatti (PT-SC), para proferir o parecer pela Comissão de Finanças e Tributação à Emenda Substitutiva Global de Plenário nº 1.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Vignatti (PT-SC), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da Emenda Substitutiva Global de Plenário nº 1.
  • Designado Relator, Dep. Sigmaringa Seixas (PT-DF), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Emenda Substitutiva Global de Plenário nº 1.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Sigmaringa Seixas (PT-DF), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda Substitutiva Global de Plenário nº 1.
  • Votação em turno único.
  • Aprovado o Requerimento do Dep. Luiz Sérgio, na qualidade de Líder do PT, que solicita preferência para a Emenda Substitutiva Global de Plenário nº 1.
  • Aprovada a Emenda Substitutiva Global de Plenário nº 1.
  • Em conseqüência fica prejudicado o Projeto inicial e as emendas apresentadas.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final.
  • A Matéria vai ao Senado Federal. (PL 5.845-D/05) DCD de 06/09/06 PÁG 43546 COL 01.



9 - PL 6467/2005 - do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - que "altera a remuneração dos servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União". Explicação: Altera em 15% (quinze por cento) a remuneração do servidor do TCU.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Encerrada a discussão.
  • O Projeto foi emendado. Foi apresentada uma Emenda de Plenário.
  • Designado Relator, Dep. Professor Luizinho (PT-SP), para proferir o parecer pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público à Emenda de Plenário nº 1.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Professor Luizinho (PT-SP), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação.
  • Designado Relator, Dep. Jorge Khoury (PFL-BA), para proferir o parecer pela Comissão de Finanças e Tributação à Emenda de Plenário nº 1.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jorge Khoury (PFL-BA), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária.
  • Designado Relator, Dep. Sigmaringa Seixas (PT-DF), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Emenda de Plenário nº 1.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Sigmaringa Seixas (PT-DF), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
  • Votação em turno único.
  • Aprovada a Emenda de Plenário nº 1, com parecer favorável.
  • Aprovado o Projeto de Lei nº 6.467, de 2005.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final.
  • A Matéria vai ao Senado Federal. (PL 6.467-D/05). DCD de 06/09/06 PÁG 43544 COL 01.



7 - PL 6469/2005 - do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - (PLC 96/2006) - que "dispõe sobre a carreira dos Servidores do Ministério Público da União, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União, fixa os valores de sua remuneração; revoga as Leis nºs 9.421, de 24 de dezembro de 1996, 10.475, de 27 de junho de 2002, 10.417, de 5 de abril de 2002, e 10.944, de 16 de setembro de 2004; e dá outras providências". Explicação: Revoga as Leis nºs 9.953, de 2000 e 10.476, de 2002.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Fleury (PTB-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste.
  • Encerrada a discussão.
  • O Projeto foi emendado. Foi apresentada uma Emenda Substitutiva Global de Plenário.
  • Designado Relator, Dep. Edir Oliveira (PTB-RS), para proferir o parecer pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público à Emenda Substitutiva Global de Plenário nº 1.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Edir Oliveira (PTB-RS), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação da Emenda Substitutiva Global de Plenário nº 1.
  • Designado Relator, Dep. Walter Pinheiro (PT-BA), para proferir o parecer pela Comissão de Finanças e Tributação à Emenda Substitutiva Global de Plenário nº 1.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Walter Pinheiro (PT-BA), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária da Emenda Substitutiva Global de Plenário nº 1.
  • Designado Relator, Dep. Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Emenda Substitutiva Global de Plenário nº 1.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda Substitutiva Global de Plenário nº 1.
  • Votação em turno único.
  • Aprovado o Requerimento do Dep. Edir Oliveira (PTB-RS) que solicita preferência para a Emenda Substitutiva Global de Plenário nº 1.
  • Aprovada a Emenda Substitutiva Global de Plenário nº 1.
  • Em conseqüência fica prejudicado o Projeto inicial, as emendas e as subemendas apresentadas.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final.
  • A Matéria vai ao Senado Federal. (PL 6.469-C/05) DCD de 06/09/06 PÁG 43504 COL 02.



5 - PL 6612/2006 - do Supremo Tribunal Federal - (PLC 98/2006) - que "dispõe sobre a remuneração dos membros do Conselho Nacional de Justiça".

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Designado Relator, Dep. Edir Oliveira (PTB-RS), para proferir o parecer pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Edir Oliveira (PTB-RS), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação.
  • Designado Relator, Dep. Walter Pinheiro (PT-BA), para proferir o parecer pela Comissão de Finanças e Tributação.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Walter Pinheiro (PT-BA), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação.
  • Encerrada a discussão.
  • O Projeto foi emendado. Foi apresentada uma Emenda de Plenário nº 1 pelo Dep. Raul Jungmann (PPS-PE).
  • Designado Relator, Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS), para proferir o parecer pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público à Emenda de Plenário nº 1.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1.
  • Designado Relator, Dep. Jorge Khoury (PFL-BA), para proferir o parecer pela Comissão de Finanças e Tributação à Emenda de Plenário nº 1.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Jorge Khoury (PFL-BA), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela inadequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1.
  • Designado Relator, Dep. Sigmaringa Seixas (PT-DF), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Emenda de Plenário nº 1.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Sigmaringa Seixas (PT-DF), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1.
  • Em conseqüência, a Emenda de Plenário nº 1 deixa de ser submetida a voto, quanto ao mérito, nos termos do § 6º do artigo 189 do RICD.
  • Votação em turno único.
  • Aprovado o Projeto de Lei nº 6.612, de 2006.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final.
  • A Matéria vai ao Senado Federal. (PL 6.612B/06) DCD de 06/09/06 PÁG 43502 COL 01.



8 - PL 7432/2006 - do Poder Executivo e Poder Executivo - (AV 984/2006) - que "denomina "Rodovia Santos-Dumont" a rodovia BR-116, do quilômetro 0 (zero) em Fortaleza - CE até o entroncamento com a BR-040, no Rio de Janeiro". Explicação: Homenagem a Santos Dumont pela comemoração do Centenário do Vôo do 14-Bis.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Designado Relator, Dep. Luiz Sérgio (PT-RJ), para proferir o parecer pela Comissão de Viação e Transportes.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Luiz Sérgio (PT-RJ), pela Comissão de Viação e Transportes, que conclui pela aprovação.
  • Designado Relator, Dep. João Alfredo (PSOL-CE), para proferir o parecer pela Comissão de Educação e Cultura.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. João Alfredo (PSOL-CE), pela Comissão de Educação e Cultura, que conclui pela aprovação.
  • Designado Relator, Dep. Marcelo Ortiz (PV-SP), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcelo Ortiz (PV-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
  • Encerrada a discussão.
  • Votação em turno único.
  • Aprovado o Projeto de Lei nº 7.432, de 2006.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final.
  • A Matéria vai ao Senado Federal. (PL 7.432-A/06). DCD de 06/09/06 PÁG 43542 COL 01.


Votação


1 - PLP 123/2004 - do Sr. Jutahy Junior - que "regulamenta o parágrafo único do art. 146 e o inciso IX do art. 170 da Constituição Federal e dá outras providências. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999". Explicação: Cria um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, DF e Municípios (Supersimples ou Simples Nacional); implantando o SIGFIS - Sistema Integrado de Gestão de Informações Fiscais, cujos dados constituirão o Cadastro Único Nacional que deverá unificar os tributos e contribuições em uma só Guia de Recolhimento; simplificando o processo de abertura e baixa de empresas e altera a Lei nº 8.213, de 1991 dispensando a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário por parte de microempresas e empresas de pequeno porte que não exerçam atividades nocivas e prejudiciais à saúde do trabalhador. Regulamenta a Constituição Federal de 1988. Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

    RESULTADO:

  • Continuação da votação em turno único.
  • Retirado pela Liderança do PDT o Destaque sua bancada para votação em separado do art. 56 do PLP 123/04.
  • Retirado pela Liderança do PSOL o Destaque sua bancada para votação em separado da Emenda nº 143.
  • Aprovado o Requerimento do Dep. César Medeiros, na qualidade de Líder do PT, que solicita votação em globo dos Requerimentos de Destaques Simples.
  • Rejeitados em globo os Requerimentos de Destaques Simples.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final.
  • A Matéria vai ao Senado Federal. (PLP 123-D/04). DCD de 06/09/06 PÁG 43452 COL 01.


Urgência Art. 151, I, "j" do RICD

Discussão


11 - PDC 1062/2001 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 1678/2000) - que "aprova o texto da Convenção Interamericana sobre Transparência nas Aquisições de Armas Convencionais, aberta a assinaturas na cidade de Guatemala, em 7 de junho de 1999, por ocasião do Vigésimo-Nono Período Ordinário de Sessões da Assembléia-Geral da Organização dos Estados Americanos".

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único.
  • Encerrada a discussão.
  • Votação em turno único.
  • Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 1.062, de 2001.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final.
  • A Matéria vai ao Senado Federal. (PDC 1.062-B/01). DCD de 06/09/06 PÁG 43587 COL 02.


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