Ordem do Dia no plenário - 8/5/2001
Veja também:
Plenário SESSÃO Ordinária em 8/5/2001 às 14h - E N C E R R A D A às 14h51ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária PAUTA:
Urgência Art. 64, § 2º da CF c/c Art. 204, I, do RICD Discussão
3 - PLP 177/2001 - do Sr. Jorge Bittar - que "regulamenta o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, instituído pela Emenda Constitucional nº 31, de 14 de dezembro de 2000, que acrescenta os arts. 79, 80, 81, 82 e 83 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". (Apensado: PLP 187/2001) Explicação: ESTABELECENDO QUE O FUNDO COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, APLICARÁ NO MÍNIMO 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO), DE SEUS RECURSOS EM PROGRAMAS DE REFORÇO A RENDA FAMILIAR, E NO MÁXIMO 15% (QUINZE POR CENTO), COM DESPESAS ADMINISTRATIVAS E INVESTIMENTOS, TENDO COMO BENEFICIÁRIOS OS CIDADÃOS CUJA RENDA SEJA INFERIOR A LINHA DE POBREZA QUE É O DOBRO DA LINHA DE INDIGÊNCIAS CALCULADAS COMO O CUSTO DE MERCADO PARA AQUISIÇÃO DE UMA CESTA DE ALIMENTOS; REGULAMENTANDO A EMENDA 31, DE 2000, DA Constituição Federal de 1988.
RESULTADO:
2 - PL 4210/2001 - do Poder Executivo e Poder Executivo - (MSC 216/2001) - que "acrescenta dispositivos ao artigo 295 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão especial". Explicação: Dispõe que a prisão especial consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum, podendo a cela especial ser em alojamento coleitvo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, o preso especial não será transportado juntamente com o preso comum. os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum.
RESULTADO:Votação
1 - PL 3532/2000 - do Poder Executivo - (MSC 1228/2000) - que "altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal". Explicação: Agrava a pena para quem presta falso testemunho, falsa perícia ou erro de cálculo, como testemunha, perito, tradutor, intérprete ou contador; possibilita a interveniência de entidades públicas, como assistentes do Ministerio Público e conferindo à Advocacia-Geral da União e aos órgãos jurídicos dos Estados e DF competência para requisitar a autoridade policial a instauração de inquérito nas infrações penais praticadas em detrimento de seus bens, serviços ou interesses.
RESULTADO:Urgência Art. 155 do RICD Discussão
6 - PDC 84/1999 - do SENADO FEDERAL - COMISSÃO ESPECIAL - (PDS 1/1997) - que "susta os efeitos da Nota Conjur-Minfra nº 24/92, aprovada pelo Senhor Presidente da República, segundo despacho publicado em 24 de março de 1992, na Exposição de Motivos nº 19/92, do Ministro de Estado da Infra-Estrutura".
RESULTADO:
9 - PL 3901/2000 - da Sra. Nair Xavier Lobo - que "modifica o parágrafo único do art. 69 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995". Explicação: Exige fiança e impõe prisão em flagrante ao agressor nos casos de violência doméstica; podendo o juiz determinar o seu afastamento do lar.
RESULTADO:Votação
4 - PLP 9/1999 - do Poder Executivo - (MSC 358/1999) - que "dispõe sobre as normas gerais para a instituição de regime de previdência complementar pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios". Explicação: Regulamenta o disposto nos §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal de 1988.
RESULTADO:Prioridade Discussão
5 - PLP 3/1999 - do Sr. Átila Lins - que "cria a Região Integrada de Desenvolvimento Manaus-Boa Vista e dá outras providências".
RESULTADO:Ordinária Discussão
8 - PL 1151/1995 - da Sra. MARTA SUPLICY - que "disciplina a união civil entre pessoas do mesmo sexo e dá outras providências". Explicação: Altera as Leis nºs 8.112, de 1990 e 6.815, de 1980.
RESULTADO:Matéria Sujeita a Disposições Especiais | ||
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