Ordem do Dia no plenário - 21/6/2005


 

Plenário

SESSÃO Extraordinária em 21/6/2005 às 20h05   - E N C E R R A D A às 22h17

52ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA:

Urgência Art. 62, § 6º da CF


1 - MPV 246/2005 - do Poder Executivo - que "dispõe sobre a reestruturação do setor ferroviário e o término do processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S.A., altera dispositivos das Leis nºs 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e dá outras providências".

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único. (Sessão extraordinária - 20:03)
  • Votação do Requerimento do Dep. Arnaldo Faria de Sá, na qualidade de Líder do PTB, que solicita a retirada de pauta desta MPV.
  • Encaminhou a Votação o Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
  • Retirado pelo Autor, Dep. Arnaldo Faria de Sá, o Requerimento de retirada de pauta.
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 182, 191, 204 e 207; pela inadmissibilidade, por inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e inadequação financeira e orçamentária, das Emendas nºs 183 a 190, 192 a 203, 205 e 206; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 117, 124, 148 e 204, pela aprovação parcial das Emendas nºs 02, 15 a 19, 21 a 25, 27, 28, 30 a 40, 42, 45, 47 a 50, 53, 54, 56, 57, 59 a 62, 65 a 77, 79, 80, 133, 136, 141, 144, 153, 154 e 191, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 01, 03 a 14, 20, 26, 29, 41, 43, 44, 46, 51, 52, 55, 58, 63, 64, 78, 81 a 116, 118 a 123, 125 a 132, 134, 135, 137 a 140, 142, 143, 145, 146, 147, 149 a 152, 155 a 190, 192 a 203, 205, 206 e 207.
  • Votação do Requerimento do Dep. Eduardo Valverde (PT-RO) que solicita o adiamento da discussão por uma sessão.
  • Encaminhou a Votação o Dep. Eduardo Valverde (PT-RO).
  • Rejeitado o Requerimento.
  • Encerrada a discussão.
  • Votação preliminar em turno único.
  • Rejeitado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • A Matéria retornará à Comissão Mista do Congresso Nacional para que seja elaborado o Projeto de Decreto Legislativo, disciplinando as relações jurídicas decorrentes da vigência desta Medida Provisória, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. (MPV 246/05)



2 - MPV 247/2005 - do Poder Executivo - que "abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, dos Transportes, da Cultura, do Meio Ambiente e da Defesa, no valor global de R$ 586.011.700,00, para os fins que especifica".

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único. (Sessão extraordinária - 20:03)
  • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Sérgio Miranda (PCdoB-MG), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta MPV, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e rejeição das Emendas de nºs 1 a 10.
  • Encerrada a discussão.
  • Votação preliminar em turno único.
  • Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN, contra os votos do PSDB e do PFL.
  • Votação, quanto ao mérito, em turno único.
  • Aprovada a Medida Provisória nº 247, de 2005, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 18, de 2005.
  • Votação da Redação Final.
  • Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Sérgio Miranda (PCdoB-MG).
  • A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado. (MPV 247-A/05) (PLV 18/05)



3 - MPV 248/2005 - do Poder Executivo - que "dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2005, e dá outras providências". Explicação: Aumentando o salário mínimo para R$ 300,00 (trezentos reais).

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único. (Sessão extraordinária - 20:03)
  • Aprovado o Requerimento do Dep. Rodrigo Maia, na qualidade de Líder do PFL, que solicita a retirada de pauta desta MPV.
  • Retirada de pauta a requerimento de deputado. DCD 22 06 05 PÁG 27725 COL 01.



4 - MPV 249/2005 - do Poder Executivo - (MSC 253/2005) - que "dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso, o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências". Explicação: Criando a loteria "Timemania". Alterando a Lei nº 10.522, de 2002.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único. (Sessão extraordinária - 20:03)
  • Matéria não apreciada em face da não conclusão da apreciação da MPV 248/05, item 03 da pauta, com prazo encerrado. DCD 22 06 05 PÁG 27725 COL 01.


Urgência Art. 64, § 2º da CF c/c Art. 204, I, do RICD


5 - PL 4659/2004 - do Poder Executivo e Poder Executivo - (MSC 855/2004) - que "dispõe sobre a instituição da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD, por desmembramento da Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - UFMS, e dá outras providências".

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único. (Sessão extraordinária - 20:03)
  • Matéria não apreciada em face da não conclusão da apreciação da MPV 248/05, item 03 da pauta, com prazo encerrado. DCD 22 06 05 PÁG 27725 COL 01.



6 - PL 4776/2005 - do Poder Executivo e Poder Executivo - (MSC 93/2005) - que "dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB, cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF , e dá outras providências. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB, cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF; altera as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 4.771, de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de 1981 e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB, cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF ; altera as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 4.771 de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências". Explicação: Cria três formas de gestão de florestas públicas: a criação e a gestão direta de Florestas Nacionais, a destinação às comunidades locais e a concessão florestal, a ser aplicada em florestas naturais ou plantadas e nas unidades de manejo das Florestas Nacionais.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único. (Sessão extraordinária - 20:03)
  • Matéria não apreciada em face da não conclusão da apreciação da MPV 248/05, item 03 da pauta, com prazo encerrado. DCD 22 06 05 PÁG 27725 COL 01.



7 - PL 5186/2005 - do Poder Executivo - (PLC 9/2010) - que "altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências". Explicação: Estabelece requisitos para caracterizar a entidade de prática desportiva como formadora de atleta (escolinhas); normatiza o contrato de trabalho desportivo; dispõe sobre impedimentos à entidade que esteja em débito com as obrigações tributárias e previdenciárias; define o direito de arena como a capacidade do clube de negociar a imagem coletiva dos jogos; e responsabiliza os dirigentes pela má gestão dos recursos financeiros. Revoga dispositivos da Lei nº 9.615, de 1998 e a Lei nº 6.354, de 1976.

    RESULTADO:

  • Discussão em turno único. (Sessão extraordinária - 20:03)
  • Matéria não apreciada em face da não conclusão da apreciação da MPV 248/05, item 03 da pauta, com prazo encerrado. DCD 22 06 05 PÁG 27725 COL 01.