Ordem do Dia nas Comissões
PEC 438/01 - TRABALHO ESCRAVO PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 28/4/2004 às 15h11 Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário Disposições Especiais 1 - PEC 438/2001 - do Senado Federal - ADEMIR ANDRADE - (PEC 57/1999) - que "dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal". Explicação: Estabelece a pena de perdimento da gleba onde for constada a exploração de trabalho escravo (expropriação de terras), revertendo a área ao assentamento dos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba. |