Ordem do Dia nas Comissões
Plenário PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 20/3/2019 às 14h - E N C E R R A D A Urgência Art. 155 do RICD Discussão 2 - PL 1202/2007 - do Sr. Carlos Zarattini - que "disciplina a atividade de "lobby" e a atuação dos grupos de pressão ou de interesse e assemelhados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a representação de interesse realizada por pessoas naturais ou jurídicas perante agentes públicos com o fim de efetivar as garantias constitucionais, a transparência e o acesso a informações". Explicação: Define normas para a atividade de lobista. 3 - PL 1321/2019 - do Sr. Elmar Nascimento - que "altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal, a fim de dispor sobre a autonomia dos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), a fim de assegurar autonomia aos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios; e dá outras providências". Votação 1 - PL 2724/2015 - do Sr. Carlos Eduardo Cadoca - que "modifica o artigo 181 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 6.009, de 26 de dezembro de 1973; 7.565, de 19 de dezembro de 1986; 9.610, de 19 de fevereiro de 1998; 11.771, de 17 de setembro de 2008; 12.462, de 4 de agosto de 2011; 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.146, de 6 de julho de 2015, para promover a modernização do turismo no Brasil; e revoga dispositivos da Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014, e a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977". Explicação: Eleva a participação do capital estrangeiro com direito a voto nas empresas de transporte aéreo. Urgência Art. 154 do RICD 4 - PL 1292/1995 - do Senado Federal - Lauro Campos - (PLS 163/1995) - que "altera a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. NOVA EMENTA: Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002". Explicação: Obriga o contratado a cientificar a administração pública, em oito dias, as subcontratações que realizar.
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