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Ordem do Dia nas Comissões

PL 6621/16 - AGÊNCIAS REGULADORAS
55ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 11/7/2018 às 17h19

Discussão e Votação do Parecer do Relator, Dep. Danilo Forte.

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões

Prioridade

1 - PL 6621/2016 - do Senado Federal - Eunício Oliveira - (PLS 52/2013) - que "dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado DANILO FORTE.
O Deputado Aureo apresentou voto em separado em 04/07/2018.
RESULTADO:

Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Danilo Forte (PSDB-CE): I - pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 6.621, de 2016; II - em relação às Emendas ao PL 6.621/2016: a) pela inconstitucionalidade e injuridicidade, compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Emendas de nºs 2, 5, 6, 7, 23 e 30; b) pela inconstitucionalidade e injuridicidade, incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira das Emendas de nºs 4 e 14, na parte em que tratam de remuneração de carreiras; c) pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das demais Emendas, inclusive das de nºs 4 e 14, na parte em que tratam da inclusão de referência à Agência Nacional de Mineração; III - em relação às Emendas ao Substitutivo nº 1, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Emendas de nºs 1 a 16; IV - no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.621, de 2016; pela aprovação integral das Emendas ao PL 6621/2016 de nºs 3, 8, 9, 12, 13, 17, 19 e 34; pela aprovação parcial das Emendas ao PL 6621/2016 de nºs 4, 11, 14, 16, 18, 21, 31 e 35; pela aprovação integral das Emendas ao Substitutivo de nºs 4 e 5; e pela aprovação parcial das Emendas ao Substitutivo de nºs 3, 6, 11 e 14; tudo na forma do Substitutivo anexo; e pela rejeição das Emendas ao PL 6621/2016 de nºs 1, 10, 15, 20, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 32, 33 e 36; e pela rejeição das Emendas ao Substitutivo de nºs 1, 2, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 15 e 16. 
Aprovado por Unanimidade o Parecer, apresentou voto em separado o Deputado Aureo. (VOTAÇÃO)