Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE Constituição e Justiça e de Cidadania PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 16/11/2016 às 16h52 Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário Urgente 1 - PL 5271/2016 - do Poder Executivo - que "cria a Universidade Federal de Catalão, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás". 2 - PL 5275/2016 - do Poder Executivo - que "cria a Universidade Federal de Jataí, por desmembramento da Universidade Federal de Goiás". Prioridade 3 - PRC 104/2015 - dos Srs. Betinho Gomes e Samuel Moreira - que "acrescenta parágrafo ao art. 14 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989, para dispor sobre afastamento de membro da Mesa Diretora da Casa que tenha contra si representação no âmbito do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar com admissibilidade aprovada". (Apensados: PRC 120/2016, PRC 127/2016, PRC 150/2016 e PRC 158/2016) Disposições Especiais 6 - PEC 229/2012 - da Sra. Keiko Ota - que "acresce novo inciso ao art. 5º da Constituição Federal de 1988, para tornar os crimes hediondos em imprescritíveis e inafiançáveis". (Apensado: PEC 84/2015) 4 - PEC 425/2014 - do Sr. Wellington Fagundes - que "acrescenta parágrafo ao art. 175 da Constituição Federal, excluindo da incumbência do poder público a prestação dos serviços de táxi, que passam a ser considerados serviços de utilidade pública". 7 - PEC 446/2014 - do Sr. Julio Lopes - que "dá nova redação do inciso XXI, do Art. 22 da Constituição Federal". Explicação: Permite à União legislar sobre normas gerais de índices de segurança pública. 5 - PEC 53/2015 - do Sr. Glauber Braga - que "acrescenta inciso ao art. 93 da Constituição Federal, para fixar prazo de vista nos processos em trâmite nos tribunais". (Apensados: PEC 59/2015 e PEC 110/2015) 8 - PEC 100/2015 - do Sr. Veneziano Vital do Rêgo - que "acrescenta o inciso IX ao art. 200 da Constituição Federal". Explicação: Disponibiliza às gestantes, equipe multiprofissional composta pelo menos por Pediatra, Ginecologista, Obstetra, Enfermeiros e Psicólogo, para atenção integral durante o período do pré-natal, parto e o pós-parto, no âmbito do SUS. 9 - PEC 131/2015 - do Sr. Luis Carlos Heinze - que "dá nova redação ao § 13 ao art. 166 da Constituição". Explicação: Trata da execução orçamentária de emenda individual destinada às instituições filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde - SUS. 10 - PEC 187/2016 - do Sr. Vicentinho Júnior - que "acrescenta o §8º ao art. 231 da Constituição Federal de 1988, a fim de permitir às comunidades indígenas praticar atividades agropecuárias e florestais em suas terras, bem como, comercializar aquilo que foi produzido e gerenciar sua renda". (Apensado: PEC 343/2017) 11 - PEC 234/2016 - do Sr. Cabo Sabino - que "modifica o Art. 144 à Constituição Federal, incluindo os departamentos estaduais de administração prisional e afins entre os órgãos de segurança pública". 13 - PEC 254/2016 - do Senado Federal - João Capiberibe - (PEC 30/2014) - que "acrescenta art. 27-A, altera o § 3º do art. 32 e acrescenta § 2º ao art. 75, todos da Constituição Federal, para fixar limite máximo para as despesas das Assembleias Legislativas dos Estados, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal". 12 - PEC 255/2016 - do Sr. Roberto de Lucena - que "acrescenta Seção V - DAS FUNÇÕES DA FÉ PÚBLICA NOTARIAL E DE REGISTRO, ao Capítulo IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA, do Título IV da Constituição". (Apensado: PEC 338/2017) Tramitação Ordinária 15 - PL 4841/1994 - do Sr. Fábio Feldmann - que "determina a utilização de Embalagem Especial de Proteção à Criança - EEPC em medicamentos e produtos químicos de uso doméstico que apresentem potencial de risco à saúde" 16 - PL 1591/2003 - do Sr. Confúcio Moura - que "acrescenta inciso V, ao § 1º, do art. 89, da Lei nº 9.099, de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais". (Apensados: PL 2381/2003 e PL 3640/2004) Explicação: Possibilita a suspensão do processo ou a suspensão da pena mediante o pagamento de pena pecuniária que deverá ser paga em dinheiro e destinada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. | ||
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