Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE Constituição e Justiça e de Cidadania PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 7/6/2016 às 16h58 Requerimentos 2 - REQ 101/2016 CCJC => PL 2014/2003 - do Sr. Ronaldo Fonseca - (PL 2014/2003) - que "requer a realização de audiência pública com a presença de autoridades e representantes para debater sobre PL 2014/2003". 3 - REQ 106/2016 CCJC => PL 1202/2007 - dos Srs. Osmar Serraglio e Osmar Serraglio - (REQ 99/2016) - que "requer a inclusão de autoridade no rol de convidados a serem ouvidos no Seminário que discutirá a regulamentação do Lobby (Requerimento nº 99, de 2016)". Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário Urgente 4 - PDC 153/2015 - da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. - (MSC 178/2015) - que "aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Residência Permanente com o Objetivo de Alcançar a Livre Circulação de Pessoas, assinado em Brasília em 9 de julho de 2013". Prioridade 6 - PLP 270/2001 - da Comissão de Legislação Participativa - (SUG 4/2001) - que "altera a Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e sobre o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências". Explicação: Incluindo como de interesse da RIDE e do Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno, (DF) a proteção ambiental e o conseqüente Zoneamento Ecologócio - Econômico (ZEE) da área de abrangência da RIDE. 8 - PL 6299/2002 - do Senado Federal - BLAIRO MAGGI - (PLS 526/1999) - que "altera os arts 3º e 9º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e a rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e das embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de pesticidas, de produtos de controle ambiental e afins; altera a Lei Delegada nº 8, de 11 de outubro de 1962; revoga as Leis nºs 7.802, de 11 de julho de 1989, e 9.974, de 6 de junho de 2000, partes de anexos das Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e dispositivo da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e dá outras providências". Explicação: Dispõe que o registro prévio do agrotóxico será o do princípio ativo; dá competência à União para legislar sobre destruição de embalagem do defensivo agrícola. 9 - PL 7420/2010 - do Senado Federal - Pedro Simon - (PLS 57/2005) - que "dispõe sobre a proteção ao patrimônio fossilífero, em conformidade com o art. 216, inciso V da Constituição Federal, e dá outras providências". Explicação: Inclui os achados fósseis como bens da União. 7 - PL 1746/2011 - da Comissão de Legislação Participativa - (SUG 168/2009) - que "altera dispositivos do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal". Explicação: Estabelece a exclusividade de punição do autor de crime de coação irresistível tanto no âmbito público como privado; aplica a pena de prestação de serviço à comunidade a toda e qualquer condenação à privação de liberdade; fixa pena de detenção e multa para o réu primário no crime de furto de pequeno valor; revoga a multa substitutiva do artigo 60. 5 - PL 195/2015 - do Sr. Capitão Augusto - que "altera o Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal". Explicação: Regula as condições de elegibilidade do militar. Disposições Especiais 11 - PEC 426/2009 - do Sr. Ratinho Junior - que "modifica o art. 27 e o art. 29 da Constituição, impedindo a recondução para o mesmo cargo em Mesa de Câmara de Vereadores ou de Assembléia Legislativa de uma mesma legislatura". (Apensados: PEC 432/2014 e PEC 174/2015) 12 - PEC 446/2014 - do Sr. Julio Lopes - que "dá nova redação do inciso XXI, do Art. 22 da Constituição Federal". Explicação: Permite à União legislar sobre normas gerais de índices de segurança pública. 13 - PEC 100/2015 - do Sr. Veneziano Vital do Rêgo - que "acrescenta o inciso IX ao art. 200 da Constituição Federal". Explicação: Disponibiliza às gestantes, equipe multiprofissional composta pelo menos por Pediatra, Ginecologista, Obstetra, Enfermeiros e Psicólogo, para atenção integral durante o período do pré-natal, parto e o pós-parto, no âmbito do SUS. 10 - PEC 134/2015 - do Senado Federal - Comissão de Reforma Política - (PEC 98/2015) - que "acrescenta art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reservar vagas para cada gênero na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras Municipais, nas 3 (três) legislaturas subsequentes". (Apensado: PEC 205/2007 (Apensado: PEC 371/2013)) 14 - PEC 199/2016 - do Senado Federal - Romero Jucá - (PEC 3/2016) - que "altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências". 15 - PEC 200/2016 - do Senado Federal - Marcelo Crivella - (PEC 133/2015) - que "acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel". Tramitação Ordinária | ||
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