Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE Constituição e Justiça e de Cidadania PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 18/11/2015 às 10h36 Requerimentos 1 - REQ 83/2015 CCJC - do Sr. Arthur Lira - que "solicita a convocação do Ministro de Estado dos Portos, Sr. Helder Barbalho, para prestar pessoalmente informações sobre as alterações propostas pelo Decreto 8.464, de 8 de junho de 2015, que altera o Decreto 8.033, de 5 de junho de 2013". Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário Prioridade 3 - PLP 146/2004 - do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "dispõe sobre a vedação às entidades fechadas de previdência complementar de aplicarem recursos em participações acionárias de empresas privadas que atuem no setor de bebidas, fumo, jogos, armas e munições e similares". 2 - PL 3426/2012 - do Sr. Paulo Feijó - que "altera o art. 16-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para estabelecer a nulidade, para todos os efeitos, dos votos atribuídos a candidatos que não tenham o registro de candidatura deferido até a data da eleição". Disposições Especiais 4 - PEC 385/2009 - do Sr. Manoel Junior - que "acrescenta inciso V ao § 1º do art. 155 e inciso V ao art. 158 da Constituição Federal". (Apensado: PEC 60/2015) Explicação: Autoriza os municípios a firmarem convênios com os Estados para assumirem a fiscalização e cobrança do ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis. 5 - PEC 94/2011 - do Sr. Wilson Filho - que "acrescenta o art. 60- B ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". Explicação: Destina 10% (dez por cento) do PIB à educação. 6 - PEC 118/2011 - do Sr. Domingos Neto - que "acrescenta o inciso XVII ao art 24 e o § 9º ao art. 226 da Constituição Federal". (Apensado: PEC 127/2011) Explicação: Estabelece que a União, os Estados e o Distrito Federal legislarão concorrentemente sobre políticas sobre drogas. 7 - PEC 411/2014 - do Sr. Washington Reis - que "dá nova redação ao § 9º do art. 37 da Constituição, para estender aos grupos que especifica a aplicação do limite remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição". 8 - PEC 436/2014 - do Sr. Erivelton Santana - que "modifica os arts. 59 e 61 da Constituição Federal, para incluir a Indicação entre as proposições que compõem o processo legislativo e determinar que as leis de iniciativa privativa do Presidente da República mencionem as Indicações recebidas sobre a matéria, citando seus autores". 9 - PEC 38/2015 - do Sr. Baleia Rossi - que "altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar a parcela de recursos destinada ao Fundo de Participação dos Municípios". (Apensados: PEC 137/2015 e PEC 153/2015) 10 - PEC 134/2015 - do Senado Federal - Comissão de Reforma Política - (PEC 98/2015) - que "acrescenta art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reservar vagas para cada gênero na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras Municipais, nas 3 (três) legislaturas subsequentes". (Apensado: PEC 205/2007 (Apensado: PEC 371/2013)) Tramitação Ordinária 11 - PL 2808/2008 - do Sr. Silas Câmara - que "obriga a veiculação de publicidade de saúde pública pelas empresas de transportes coletivos urbanos". (Apensado: PL 5951/2013) 12 - PL 58/2015 - do Sr. Pompeo de Mattos - que "aumenta a pena por omissão de socorro e dá outras providências". (Apensados: PL 745/2019 (Apensados: PL 1614/2019 e PL 1215/2024) e PL 1361/2019) Explicação: Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940. Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Prioridade 13 - PL 6530/2009 - do Senado Federal - Francisco Dornelles - (PLS 411/2009) - que "altera as Leis nºs 4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.779, de 19 de janeiro de 1999, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.116, de 18 de maio de 2005, e 11.457, de 16 de março de 2007, para estender o direito a crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e da Contribuição para o PIS/Pasep à aquisição dos bens que especifica, para prever a incidência da taxa Selic sobre valores objeto de ressarcimento e para permitir que a pessoa jurídica exportadora compense créditos dessas contribuições com a Contribuição para a Seguridade Social a seu cargo". | ||
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