Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE Constituição e Justiça e de Cidadania PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 11/11/2015 às 10h42 Requerimentos 1 - REQ 83/2015 CCJC - do Sr. Arthur Lira - que "solicita a convocação do Ministro de Estado dos Portos, Sr. Helder Barbalho, para prestar pessoalmente informações sobre as alterações propostas pelo Decreto 8.464, de 8 de junho de 2015, que altera o Decreto 8.033, de 5 de junho de 2013". Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário Prioridade 2 - PL 139/1999 - do Sr. Alberto Goldman - que "altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que "regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial", modificando dispositivos que dispõem sobre direitos conferidos pela patente e a concessão de licença compulsória". (Apensados: PL 3562/2000 e PL 7066/2002) 3 - PLP 146/2004 - do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "dispõe sobre a vedação às entidades fechadas de previdência complementar de aplicarem recursos em participações acionárias de empresas privadas que atuem no setor de bebidas, fumo, jogos, armas e munições e similares". 4 - PL 3426/2012 - do Sr. Paulo Feijó - que "altera o art. 16-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para estabelecer a nulidade, para todos os efeitos, dos votos atribuídos a candidatos que não tenham o registro de candidatura deferido até a data da eleição". Disposições Especiais 5 - PEC 385/2009 - do Sr. Manoel Junior - que "acrescenta inciso V ao § 1º do art. 155 e inciso V ao art. 158 da Constituição Federal". (Apensado: PEC 60/2015) Explicação: Autoriza os municípios a firmarem convênios com os Estados para assumirem a fiscalização e cobrança do ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis. 6 - PEC 94/2011 - do Sr. Wilson Filho - que "acrescenta o art. 60- B ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". Explicação: Destina 10% (dez por cento) do PIB à educação. 7 - PEC 436/2014 - do Sr. Erivelton Santana - que "modifica os arts. 59 e 61 da Constituição Federal, para incluir a Indicação entre as proposições que compõem o processo legislativo e determinar que as leis de iniciativa privativa do Presidente da República mencionem as Indicações recebidas sobre a matéria, citando seus autores". 8 - PEC 66/2015 - do Sr. Veneziano Vital do Rêgo - que "dá nova redação ao art. 225 da Constituição Federal". Explicação: Dispõe sobre a previsão de percentual do PIB a ser investido nos programas relacionados aos recursos hídricos nacionais. Tramitação Ordinária 9 - PL 3744/2008 - do Sr. Eliene Lima - que "torna obrigatório o uso de aparelho limitador de velocidade por todos os veículos do transporte público coletivo". (Apensados: PL 5198/2009 e PL 2838/2019 (Apensado: PL 5971/2019)) 10 - PL 2024/2011 - do Sr. Felipe Maia - (PL 7005/2013) - que "acrescenta parágrafo ao art. 13 da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, tratando da assinatura digital nos projetos de lei de iniciativa popular". 11 - PL 58/2015 - do Sr. Pompeo de Mattos - que "aumenta a pena por omissão de socorro e dá outras providências". (Apensados: PL 745/2019 (Apensados: PL 1614/2019 e PL 1215/2024) e PL 1361/2019) Explicação: Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940. Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Prioridade 13 - PL 688/2007 - do Senado Federal - Sérgio Cabral - (PLS 27/2004) - que "altera o art. 50 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para criar o Cadastro Nacional de Adoções, constituído do registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas e de pessoas interessadas na adoção". 14 - PL 6530/2009 - do Senado Federal - Francisco Dornelles - (PLS 411/2009) - que "altera as Leis nºs 4.502, de 30 de novembro de 1964, 9.779, de 19 de janeiro de 1999, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.116, de 18 de maio de 2005, e 11.457, de 16 de março de 2007, para estender o direito a crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e da Contribuição para o PIS/Pasep à aquisição dos bens que especifica, para prever a incidência da taxa Selic sobre valores objeto de ressarcimento e para permitir que a pessoa jurídica exportadora compense créditos dessas contribuições com a Contribuição para a Seguridade Social a seu cargo". | ||
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