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Ordem do Dia nas Comissões

Plenário
54ª Legislatura - 2ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 22/5/2012 às 17h32

Matéria Sobre a Mesa

Requerimentos

1 - REQ 5231/2012 => PL 3839/2012 - do Sr. Arthur Lira e outros - (PL 3839/2012) - que "requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para apreciação do Projeto de lei 3839/2012"


RESULTADO:

Matéria sobre a mesa.  
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 294; Não: 14; Total: 308. 


Urgência Art. 64, § 2º da CF c/c Art. 204, I, do RICD

4 - PL 3839/2012 - do Sr. Roberto Balestra - (PLC 37/2012) - que "altera a redação da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997". Explicação: Estabelece os critérios a serem adotados para expedição da certidão de quitação eleitoral e estipula sanções aos candidatos, no caso de desaprovação de suas contas de campanha.
RELATOR: Deputado ARTHUR LIRA.
PARECER: Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arthur Lira (PP-AL), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação.
RESULTADO:

Discussão em turno único. 
Designado Relator, Dep. Arthur Lira (PP-AL), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arthur Lira (PP-AL), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação. 
Encerrada a discussão. 
Votação em turno único. 
Aprovado o Projeto de Lei nº 3.839, de 2012. 
Votação da Redação Final. 
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep.Arthur Lira (PP-AL). 
A matéria vai ao Senado Federal (PL 3.839-A/2012). DCD do dia 23/05/12 PÁG 18178 COL 01. 


Urgência Art. 155 do RICD

Discussão

2 - PL 1597/2011 - do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (PLC 25/2012) - que "dispõe sobre a criação de estrutura permanente para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais e cria os respectivos cargos de Juízes Federais. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a criação de estrutura permanente para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais; cria os respectivos cargos de Juízes Federais; e revoga dispositivos da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001".
RELATOR: Deputado PAUDERNEY AVELINO.
PARECER: a proferir.
RESULTADO:

Discussão, em turno único, das Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.597, de 2011. 
Designado Relator, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para proferir o parecer pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. 
Parecer às Emendas do Senado Federal proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que conclui pela aprovação destas. 
Designado Relator, Dep. Pauderney Avelino (DEM-AM), para proferir o parecer pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
Parecer às Emendas do Senado Federal proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Pauderney Avelino (DEM-AM), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação destas. 
Designado Relator, Dep. Vicentinho (PT-SP), para proferir o parecer pela Comissão de Finanças e Tributação. 
Parecer às Emendas do Senado Federal proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Vicentinho (PT-SP), que conclui pela adequação financeira e orçamentária destas. 
Encerrada a discussão. 
Votação em turno único. 
Aprovadas as Emendas do Senado Federal de nºs 1 e 2. 
Votação da Redação Final. 
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Pauderney Avelino (DEM-AM). 
A matéria vai à sanção (PL 1.597-D/2011). DCD do dia 23/05/12 PÁG 18175 COL 01. 


Matéria Sujeita a Disposições Especiais

Discussão em 2º Turno

3 - PEC 438/2001 - do Senado Federal - ADEMIR ANDRADE - (PEC 57/1999) - que "dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal". Explicação: Estabelece a pena de perdimento da gleba onde for constada a exploração de trabalho escravo (expropriação de terras), revertendo a área ao assentamento dos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba.
RELATOR: Deputado TARCÍSIO ZIMMERMANN.
PARECER: Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Tarcisio Zimmermann (PT-RS), pela Comissão Especial, que conclui pela aprovação da Emenda Aglutinativa Substitutiva de Plenário.
RESULTADO:

Discussão, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 438, de 2001. 
Discutiu a Matéria o Dep. Nelson Marquezelli (PTB-SP). 
Encerrada a discussão. 
Votação em segundo turno. 
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 438, de 2001. Sim: 360; não: 29; abstenção: 25; total: 414. 
Fica dispensada a Redação Final, nos termos do inciso I do § 2º do artigo 195 do RICD. 
A matéria retorna ao Senado Federal (PEC 438-C/2001). DCD do dia 23/05/12 PÁG 18181 COL 01.