Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE Constituição e Justiça e de Cidadania PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 26/10/2011 às 10h25 Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário Prioridade 1 - PL 6775/2006 - do Sr. Fernando Coruja - que "veda as contratações de pessoas cujas atividades sejam caracterizadas como cabo eleitoral pelos candidatos ou pelos comitês de campanha". (Apensados: PL 6192/2009, PL 8040/2010, PL 2185/2011 e PL 6404/2013) Explicação: Altera a Lei nº 9.504, de 1997. 2 - PLP 378/2006 - do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, a fim de fixar prazo para a vigência da contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa". (Apensado: PLP 46/2011) Disposições Especiais 3 - PEC 71/1995 - do Sr. Jovair Arantes - que "dá nova redação ao art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal". (Apensados: PEC 102/1995, PEC 247/2000 e PEC 252/2000) Explicação: Proíbe a fixação de qualquer contribuição compulsoria dos não filiados à associação, sindicato ou entidade sindical. 4 - PEC 314/2004 - do Sr. Ivan Valente e outros - que "dispõe sobre a Organização Sindical e dá outras providências". (Apensado: PEC 369/2005 (Apensado: PEC 426/2005)) Explicação: Altera os artigos 7º, 8º, 9º, 11, 37, 103 e 114 da Constituição Federal de 1988. 5 - PEC 369/2005 - do Poder Executivo - (PEC 314/2004) - que "dá nova redação aos arts. 8º, 11, 37 e 114 da Constituição". (Apensado: PEC 426/2005) Explicação: Institui a contribuição de negociação coletiva, a representação sindical nos locais de trabalho e a negociação coletiva para os servidores da Administração Pública; acaba com a unicidade sindical; incentiva a arbitragem para solução dos conflitos trabalhistas e amplia o alcance da substituição processual, podem os sindicatos defender em juízo os direitos individuais homogêneos. Proposta da Reforma Sindical. 6 - PEC 10/2011 - do Sr. Luiz Fernando Machado - que "altera os arts. 28, 29 e 84 da Constituição Federal para instituir a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do plano de metas pelo Poder Executivo municipal, estadual e federal, com base nas propostas da campanha eleitoral". (Apensado: PEC 52/2011) Tramitação Ordinária 7 - PL 832/2003 - do Sr. Sandes Júnior - (PLC 65/2006) - que "acrescenta dispositivo à Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para assegurar que parcela dos recursos alocados em ações de qualificação profissional, no âmbito do Programa do Seguro-Desemprego, seja destinada à população afro-descendente". 8 - PL 2898/2004 - da Sra. Ann Pontes e outros - (PLC 49/2005) - que "altera artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir aos aprendizes a conclusão do ensino médio e jornada reduzida". Explicação: Reduz para 4 (quatro) horas a jornada de trabalho do aprendiz. 9 - PL 115/2007 - do Sr. Edmilson Valentim - que "regula o exercício do trabalho em empresas de transporte de passageiros sobre trilhos, e dá outras providências". (Apensados: PL 8033/2010 (Apensado: PL 8301/2014) e PL 8181/2014) 10 - PL 182/2007 - do Sr. Takayama - que "dispoe sobre bloqueio judicial de conta bancária". (Apensado: PL 8918/2017) Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Prioridade 11 - PL 7379/2006 - do Senado Federal - Lúcia Vânia - (PLS 343/2005) - que "altera o art. 434 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943". Explicação: Fixa em R$ 611,84 (seiscentos e onze reais e oitenta centavos) o valor da multa para empregadores que infringirem as normas na contratação de menores aprendizes e de R$ 3.000,00 (três mil reais) quando a contratação de menores não for na condição de aprendiz. 12 - PL 6113/2009 - do Senado Federal - Paulo Paim - (PLS 387/2008) - que "altera a redação do caput do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as atividades ou operações perigosas". Explicação: Considera, também, atividades ou operações perigosas a exposição a situação de risco à vida, perigo iminente de acidente ou violência física. 13 - PL 6822/2010 - do Senado Federal - Paulo Paim - (PLS 618/2007) - que "regulamenta o exercício das profissões de Catador de Materiais Recicláveis e de Reciclador de Papel". 14 - PL 7521/2010 - do Poder Executivo - (PLC 104/2012) - que "dispõe sobre a criação do Quadro de Oficiais de Apoio - QOAp no Corpo de Oficiais da Ativa do Comando da Aeronáutica e dá outras providências". | ||
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