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Ordem do Dia nas Comissões

COMISSÃO DE Saúde
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 29/6/2011 às 10h45

Requerimentos

1 - REQ 54/2011 CSSF - do Sr. Darcísio Perondi - que "requer a realização de audiência Pública, com o Senhor Paulo Gadelha, presidente da FIOCRUZ, para exposição das atividades da Fundação Oswaldo Cruz e informações sobre a implantação do núcleo da FIOCRUZ no Distrito Federal".


RESULTADO:

Aprovado, com alteração. (VOTAÇÃO)


2 - REQ 61/2011 CSSF - da Sra. Erika Kokay - que "requer a realização de Audiência Pública no âmbito desta Comissão com o objetivo de discutir o Projeto de Lei n° 2776, de 2008, que "Estabelece a obrigatoriedade da presença de profissionais de odontologia nas unidades de terapia intensiva e dá outras providências"".


RESULTADO:

Aprovado. O Deputado Amauri Teixeira subscreveu o Requerimento. (VOTAÇÃO)


3 - REQ 62/2011 CSSF - do Sr. Arnaldo Faria de Sá - que "requer manifestação da Comissão de Seguridade Social e Família para que reitere à Presidência da Casa a apreciação do Projeto de Lei 4645/2001, que Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo art. 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, e acréscimo do § 2º do art. 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir na isenção do imposto de renda os trabalhadores em atividade, atingidos pelas doenças referidas, que seja incluído em Pauta no Plenário da Casa".


RESULTADO:

Aprovado. (VOTAÇÃO)


4 - REQ 63/2011 CSSF - do Sr. Amauri Teixeira - que "requer a realização de Encontro externo para debater a contaminação radioativa da Usina de Urânio em Caetité, Bahia, na população local".


RESULTADO:

Não Deliberado. 


5 - REQ 64/2011 CSSF - do Sr. Amauri Teixeira - que "requer a realização de audiência pública para debater o papel da Bahiafarma e da Fiocruz na produção de medicamentos para a Bahia".


RESULTADO:

Não Deliberado. 


6 - REQ 65/2011 CSSF - do Sr. Amauri Teixeira - que "requer a realização de audiência pública para debater a criação da nova CSS"


RESULTADO:

Aprovado. O Deputado João Ananias subscreveu o Requerimento. (VOTAÇÃO)


7 - REQ 66/2011 CSSF - do Sr. Eleuses Paiva - que "requer a criação de uma Comissão Geral com o objetivo de traçar um diagnóstico da situação atual da Política Nuclear Brasileira, assim como averiguar a situação que se encontram os locais que armazenam os rejeitos radioativos no Brasil".


RESULTADO:

Aprovado. Os Deputados Amauri Teixeira e João Ananias subscreveram o Requerimento.  (VOTAÇÃO)


8 - REQ 67/2011 CSSF - da Sra. Rosinha da Adefal - que "requer a realização de audiência pública para discutir a questão da condição de vulnerabilidade da mulher com deficiência".


RESULTADO:

Aprovado. (VOTAÇÃO)


9 - REQ 68/2011 CSSF - da Sra. Jandira Feghali - que "requer a prorrogação dos trabalhos da Subcomissão Especial de Desenvolvimento do Complexo Industrial em Saúde, Produção, de Fármacos, Equipamentos e outros insumos".


RESULTADO:

Aprovado com alteração: os trabalhos da Subcomissão foram prorrogados por mais sessenta dias.  (VOTAÇÃO)


10 - REQ 69/2011 CSSF - do Sr. Osmar Terra - que "requer a realização de Audiência Pública para discutir sobre o uso dos agrotóxicos e suas consequências à saúde com enfoque nas pesquisas científicas"


RESULTADO:

Aprovado. Os Deputados Padre João, Darcísio Perondi, Amauri Teixeira e Benedita da Silva subscreveram o Requerimento (VOTAÇÃO)


Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário

Prioridade

11 - PL 2574/2007 - da Comissão de Legislação Participativa - (SUG 24/2007) - que "cria Centros de Saúde nos estabelecimentos prisionais com mais de 100 presos e prevê atendimento em ambulatório na própria unidade prisional por profissionais de saúde nas prisões com até 100 detentos". (Apensado: PL 5444/2016 (Apensado: PL 6275/2019 (Apensado: PL 3740/2021)))
RELATOR: Deputado JOÃO CAMPOS.
PARECER: pela aprovação.
O Deputado Amauri Teixeira apresentou voto em separado em 27/03/2012.
RESULTADO:

Retirado de pauta a requerimento do deputado Darcísio Perondi. 


12 - PL 5658/2009 - do Senado Federal - CPI Pedofilia - (PLS 275/2008) - que "altera as Leis nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989 (Lei de Prisão Temporária), nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), com a finalidade de aprimorar o combate à prostituição e à exploração sexual de crianças e adolescentes. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos, e 11.771, de 17 de setembro de 2008 - Política Nacional de Turismo, com a finalidade de aprimorar o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes". Explicação: Considera-se crime hediondo os previstos nos arts. 241 e 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, na forma tentada ou consumada, incluindo aí os crimes de exploração sexual ou prostituição infantil e pedofilia, com venda ou exposição de fotografia e vídeo que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
RELATORA: Deputada ELCIONE BARBALHO.
PARECER: pela rejeição do PL 1080/1999, do PL 2338/2000, do PL 3917/2000, do PL 4483/2001, do PL 1962/2003, do PL 6239/2005, do PL 6599/2002, do PL 6894/2002, do PL 4611/2004, do PL 4942/2005, do PL 5771/2005, do PL 925/2007, do PL 1803/2007, do PL 5121/2009, do PL 4850/2009, do PL 7232/2010, do PL 438/1999, do PL 5821/2009, e do PL 7099/2010, apensados, com substitutivo, e pela aprovação deste, e do PL 2406/2011, apensado.
O Deputado Pastor Marco Feliciano apresentou voto em separado em 17/04/2012.
RESULTADO:

Retirado de pauta pela Relatora. 


13 - PL 6719/2009 - do Senado Federal - CPI da Pedofilia - (PLS 234/2009) - que "altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes". Explicação: Estabelece o início da prescrição dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes a partir da data que a vítima completar dezoito (18) anos.
RELATOR: Deputado EROS BIONDINI.
PARECER: pela aprovação.
RESULTADO:

Não Deliberado. 


Tramitação Ordinária

15 - PL 6430/2009 - do Sr. José Airton Félix Cirilo - que "altera a redação do art. 136 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro". (Apensados: PL 7650/2010, PL 2398/2011, PL 2425/2011, PL 6074/2013 (Apensados: PL 1049/2019 (Apensados: PL 1180/2022 e PL 2915/2023) e PL 3357/2021), PL 6195/2013 (Apensados: PL 4110/2015, PL 434/2019 (Apensado: PL 1255/2023), PL 1424/2021 (Apensado: PL 1612/2021) e PL 6018/2023), PL 1318/2015, PL 1525/2015 (Apensado: PL 1879/2019 (Apensado: PL 4301/2020)) e PL 3275/2023) Explicação: Aumenta a pena para o crime de maus tratos praticados contra crianças, idosos ou pessoas indefesas, agravando quando o crime é praticado por quem assumiu a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância por meio da prestação remunerada de serviço.
RELATOR: Deputado EDUARDO BARBOSA.
PARECER: pela aprovação.
RESULTADO:

Não Deliberado. 


16 - PL 7118/2010 - do Sr. Marcos Montes - que "altera a o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que dispõe sobre o Código Penal Brasileiro". Explicação: Aumenta a pena do homicídio qualificado em crime cometido no período em que a vítima estiver sob as medidas protetivas estabelecidas na Lei Maria da Penha.
RELATORA: Deputada ELCIONE BARBALHO.
PARECER: pela aprovação.
RESULTADO:

Retirado de pauta pela Relatora. 


17 - PL 7650/2010 - do Sr. Márcio Marinho - (PL 6430/2009) - que "altera Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003". Explicação: Estabelece que a pena é duplicada se o crime é praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, ex-companheiro ou por quem tenha o dever de cuidado.
RELATOR: Deputado ANTONIO BULHÕES.
PARECER: pela aprovação.
RESULTADO:

Não Deliberado. 


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