Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE Trabalho PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 20/3/2002 às 11h41 Requerimentos 1 - REQ 1/2002 CTASP - do Sr. Avenzoar Arruda - que "requer que seja CONVIDADO o Ministro do Trabalho para debater a situação do desemprego no Brasil. OBS. DA CTASP: PREJUDICADO EM VIRTUDE DO COMPARECIMENTO DO MINISTRO DIA 03.04". 2 - REQ 2/2002 CTASP - do Sr. Avenzoar Arruda - que "requer que seja CONVOCADO o Ministro da Saúde para explicar processo de extinção da FUNASA e Medida Provisória nº 33/2002. OBS. DA CTASP: REALIZADA DIA 09.04". 3 - REQ 3/2002 CTASP - do Sr. Jair Meneguelli - que "requer realização de lançamento do livro do Dieese, intitulado "A Situação do Trabalho no Brasil". OBS. DA CTASP: REALIZADO DIA 02.04". 4 - REQ 4/2002 CTASP - do Sr. Jair Meneguelli - que "requer a realização de audiência pública em conjunto com a Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias para debater o processo de aquisição da fábrica de chocolates Garoto pela empresa suíça Nestlé". 5 - REQ 5/2002 CTASP - do Sr. Jair Meneguelli - que "requer realização de audiência pública para debater a crise na aviação civil, em especial as condições de trabalho dos aeronautas, e aeroviários, bem como as demissões de trabalhadores na Varig. OBS. DA CTASP: AUDIENCIA CANCELADA - DIA 07.05". Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário Prioridade 6 - PL 1540/1991 - do Sr. Rubens Bueno - que "dispõe sobre o acesso das entidades sindicais às informações provenientes dos registros administrativos que especifica e dá outras providências" 8 - PL 2295/2000 - do Senado Federal - Lúcio Alcântara - (PLS 161/1999) - que "dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem". Explicação: Altera a Lei nº 7.498, de 1986, fixa a jornada de trabalho em seis horas diárias e trinta horas semanais. 7 - PLP 71/1995 - do Sr. Antônio do Valle - que "dispõe sobre a constituição de provisão para o pagamento da gratificação natalina dos servidores públicos". 9 - PL 4501/2001 - do Senado Federal - Júlio Campos - (PLS 215/1997) - que "acrescenta parágrafo ao art. 463 da Consolidação das Lei do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, assegurando ao empregado a indicação da instituição bancária onde o empregador deverá depositar seu salário". 10 - PL 5721/2001 - do Poder Executivo - (MSC 1254/2001) - que "altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais". Explicação: Equiparando a ausência de servidores do mesmo órgão público por mais de 30 (trinta) dias consecutivos ou 60 (sessenta) interpoladas à inassiduidade habitual, para fins disciplinares coletivas. Dando ao servidor a oportunidade de defesa mediante notificação e intimação para defesa. Tramitação Ordinária 13 - PL 1177/1991 - do Sr. LAPROVITA VIEIRA - que "dispõe sobre o exercício profissional do Técnico de Segurança Patrimonial e dá outras providências". 15 - PL 1866/1999 - do Sr. Luiz Salomão - que "dispõe sobre medidas de ação compensatória para a implementação do princípio da isonomia social do negro". (Apensados: PL 3147/2000 e PL 5293/2001 (Apensado: PL 6213/2002)) 16 - PL 2587/2000 - do Sr. Marcos Afonso - que "dispõe sobre a participação popular e o controle social dos atos de gestão do Poder Público, disciplina o acesso dos cidadãos e da sociedade civil organizada a informações relativas às finanças públicas e dá outras providências". 11 - PL 3343/1989 - da Sra. Rita Camata - que "dispõe sobre o acréscimo de inciso VII ao art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho". Explicação: Exclui as faltas justificadas para determinação do período de férias.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
14 - PL 4556/1994 - do Sr. VIRMONDES CRUVINEL - que "dispõe sobre o piso salarial de médicos e cirurgiões-dentistas" Explicação: Fixa o piso salarial do cirurgião dentista, em novecentos e oitenta e oito e quarenta e um centavos de URV para 20 horas semanais, pelo texto do substitutivo do Senado o piso salarial dos médicos e cirurgiões-dentistas será de R$ 1.337,32 (hum mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos).
12 - PL 5920/1990 - do Sr. Paulo Paim - que "dispõe sobre o processo nas ações que envolvam demissão por justa causa e dá outras providências" | ||
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