Ordem do Dia nas Comissões
COMISSÃO DE Viação e Transportes PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 8/8/2007 às 10h23 Requerimentos 1 - REQ 42/2007 CVT - do Sr. Urzeni Rocha - que "requer seja realizada audiência pública para debater os motivos para o fechamento diário da BR-174, no trecho que atravessa os Estados do Amazonas e Roraima e incide sobre as terras dos índios Waimiri Atroari". 2 - REQ 45/2007 CVT - do Sr. Hugo Leal - que "requer a realização de Audiência Pública a fim de discutir problemas relacionados aos freqüentes casos de ''recall'' para veículos fabricados no País". 3 - REQ 46/2007 CVT - dos Srs. Carlos Santana e Domingos Dutra - que "requer a realização de Audiência Pública para debater o sistema ferroviário brasileiro e a viabilidade do transporte turístico e de passageiros através da malha ferroviária". Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário Tramitação Ordinária 4 - PL 308/2007 - do Sr. Pompeo de Mattos - que "modifica os art. 291, em seu parágrafo único, 306 e 308 e revoga o art. 292 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997)". (Apensados: PL 2595/2007 e PL 5006/2013 (Apensados: PL 5075/2013, PL 5119/2013, PL 5395/2013 e PL 5348/2013)) Explicação: Exclui da competência dos Juizados Especiais Criminais a competência para julgar o crime de dirigir embriagado e participação em "racha" ou "pega"; fixa pena de reclusão para os participantes de "rachas" nos casos de lesão corporal grave ou morte; possibilita a aplicação de suspensão do direito de dirigir a todos os crimes de trânsito.
5 - PL 743/2007 - do Sr. Vital do Rêgo Filho - que "altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para enquadrar a ultrapassagem em faixa continua como crime de trânsito, nas situações que especifica" 6 - PL 798/2007 - do Sr. Hugo Leal - (PLC 135/2008) - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer penas alternativas aplicáveis aos crimes de trânsito". Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões Tramitação Ordinária 7 - PL 4206/1998 - do Sr. Severino Cavalcanti - que "introduz modificação na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para permitir o enquadramento dos veículos que especifica, como de aluguel, para o transporte coletivo de passageiros". (Apensados: PL 574/1999 e PL 751/1999 (Apensado: PL 1027/1999)) Explicação: Admite como integrando a categoria de aluguel, na mesma categoria dos micro-ônibus, os veículos tipo kombi, van e similares que se destinem ao transporte coletivo de passageiros, com direitos a concessão do serviço público.
8 - PL 491/2003 - do Sr. Pastor Reinaldo - que "acrescenta dispositivo ao art. 69 do Código de Trânsito Brasileiro, com o intuito de dispor sobre a travessia de pedestres portadores de deficiência visual". (Apensado: PL 921/2003) Explicação: Dispõe sobre a colocação de dispositivo sonoro acoplado aos semáforos ou faixas de pedestres para orientar a travessia de cegos; altera a Lei nº 9.503, de 1997. 9 - PL 749/2003 - do Sr. Reinaldo Betão - que "introduz alterações na Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação dos recursos originários da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, e cria o Fundo Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - FNIT". (Apensado: PL 6962/2006) Explicação: Descentraliza a política alocativa do Governo Federal em infra-estrutura de transportes, transferindo 50% (cinqüenta por cento) dos recursos da CIDE-combustível, anualmente, para aplicação nos Estados e no DF. 10 - PL 4670/2004 - da Sra. Neyde Aparecida - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, incluindo a obrigatoriedade da inscrição do vocábulo BRASIL nas placas dos veículos registrados no Território Nacional". (Apensado: PL 6333/2005) 11 - PL 4697/2004 - do Sr. Neucimar Fraga - que "altera o inciso III, do artigo 21, da Lei nº 9.503, de 1997 e o inciso III do artigo 24 da mesma lei". Explicação: Estabelece a competência dos órgãos executivos rodoviários e de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para controlar a fiscalização eletrônica de peso, velocidade e trânsito. 12 - PL 5909/2005 - do Sr. Nilson Pinto - (PLC 75/2008) - que "denomina "Aeroporto de Marabá / Pará - João Correa da Rocha" - o Aeroporto de Marabá / Pará". 13 - PL 5945/2005 - do Sr. Edinho Bez - (PLC 195/2008) - que "inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, os trechos ferroviários que menciona". Explicação: Acrescentando trechos na chamada "Ferrovia Litorânea" e na "Ferrovia Leste-Oeste", em Santa Catarina. 14 - PL 6200/2005 - do Sr. Milton Monti - (PLC 83/2010) - que "inclui no anexo da Lei n° 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que menciona". Explicação: Incluindo o trecho do Entroncamento com a BR-158 entre Rubinéia, São Paulo e Aparecida do Taboado, Mato Grosso do Sul. 15 - PL 6281/2005 - do Sr. Carlos Alberto Leréia - que "acrescenta inciso ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro". Explicação: Inclui como equipamento obrigatório de veículos novos, sinal sonoro ou luminoso indicativo de excesso de velocidade. | ||
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