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Centro de Documentação e Informação - Legislação Informatizada
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi
Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte
Resolução nº 3, de 2008-CN
Acrescenta § 3º ao art. 26 da Resolução nº
1, de 2006-CN, que dispõe sobre a Comissão
Mista Permanente a que se refere o § 1º do art. 166 da Constituição Federal.
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º O art. 26 da Resolução nº 1, de 2006-CN, passa a
vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art.
26. ............................................................................................
..........................................................................................................
§ 3º A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação
e Informática do Senado Federal, criada após a entrada
em vigência desta Resolução, terá direito a 3 (três) emendas
de apropriação e a 3 (três) emendas de remanejamento:
I - a área temática da referida Comissão será:
| b) | Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Esporte;
|
II - as subáreas temáticas serão:
| a) | Ministério das Comunicações;
|
| b) | Ministério da Ciência e Tecnologia;
|
| d) | Ministério da Educação;
|
| f) | Ministério da Agricultura. " (NR)
|
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 6 de novembro de 2008.
Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado
Federal
Publicação:
-
Diário Oficial da União - Seção 1
- 07/11/2008
, Página
1
(Publicação)