CONGRESSO NACIONAL
COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO
 

R E S O L U Ç Ã O    Nº 3/2003-CN de 11 de dezembro de 2003

 

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 3, DE 2003-CN

O Congresso Nacional resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 25 da Resolução nº 1, de 2001, do Congresso Nacional, alterado pela Resolução nº 2, de 2003, do Congresso Nacional, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25................................................

§ 1º Nas bancadas estaduais integradas por mais de 18 (dezoito) parlamentares, a representação do Senado Federal de cada Estado proporá 3 (três) emendas de caráter estruturante, a serem apreciadas nos termos do inciso II deste artigo”.

Art. 2º A Resolução nº 1, de 2001, do Congresso Nacional, e suas alterações perderam sua eficácia a partir de 30 de agosto de 2004.

Congresso Nacional, em 11 de dezembro de 2003

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

 

REPUBLICAÇÃO

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 3, DE 2003-CN

O Congresso Nacional resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 25 da Resolução nº 1, de 2001, do Congresso Nacional, alterado pela Resolução nº 2, de 2003, do Congresso Nacional, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25................................................

§ 1º Nas bancadas estaduais integradas por mais de 18 (dezoito) parlamentares, a representação do Senado Federal de cada Estado proporá 3 (três) emendas de caráter estruturante, a serem apreciadas nos termos do inciso II deste artigo”.(NR)

............................................................

"Art. 2º A Resolução nº 1, de 2001, do Congresso Nacional, e suas alterações perderão sua eficácia a partir de 30 de agosto de 2004." (revogado o art. 2º da Res. nº 03/2003-CN, nos termos do Ofício-CN/824/2004, do Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney.)

Congresso Nacional, em 12 de dezembro de 2003

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal