C?MARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA


PROJETO DE LEI Nº 7.703, DE 2006


III - PARECER DA COMISSÃO


Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela aprovação do Projeto de Lei nº 7.703/2006, nos termos do Substitutivo da CTASP, com a emenda nº 2 de relator e pela adoção duas emendas, nº 3 e nº 4; foi prejudicada a emenda nº 1, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Eleuses Paiva, que apresentou complementação de voto.  

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Elcione Barbalho - Presidente, Eduardo Barbosa e Dr. Paulo César - Vice-Presidentes, Acélio Casagrande, Alceni Guerra, Andre Zacharow, Angela Portela, Antonio Bulhões, Armando Abílio, Arnaldo Faria de Sá, Chico D'Angelo, Darcísio Perondi, Dr. Talmir, Geraldo Resende, Germano Bonow, Jô Moraes, Jofran Frejat, José C. Stangarlini, José Carlos Vieira, José Linhares, Lael Varella, Manato, Maurício Trindade, Raimundo Gomes de Matos, Rita Camata, Roberto Alves, Saraiva Felipe, Bel Mesquita, Eleuses Paiva, Leonardo Vilela, Marcelo Serafim, Neilton Mulim e Solange Almeida.

Sala da Comissão, em 14 de outubro de 2009.

Deputada ELCIONE BARBALHO
Presidente

 

EMENDA Nº 02 ADOTADA

 

Dê-se ao inc. § 2º do art. 4º do Substitutivo adotado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público a seguinte redação:

"Art. 4º.........................................................................................................

......................................................................................................................

§2º. Não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora.

................................................................................................................."

 

 

Sala da Comissão, em 14 de outubro de 2009.

Deputada ELCIONE BARBALHO

Presidente

 

EMENDA Nº 03 ADOTADA

 

O inciso XIV do art. 4º, passa a ter a seguinte redação:

Art. 4º............................................................................................................

.......................................................................................................................

XIV – atestação médica de condições de saúde, doença e possíveis sequelas.

......................................................................................................................

 

Sala da Comissão, em 14 de outubro de 2009.

Deputada ELCIONE BARBALHO

Presidente

 

EMENDA Nº 04 ADOTADA

 

  1. O § 7º do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º.........................................................................................

...................................................................................................

..................................................................................................

§7º. São resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia e outras profissões correlatas que vierem a ser regulamentadas.

....................................................................................................

 

Sala da Comissão, em 14 de outubro de 2009.

Deputada ELCIONE BARBALHO

Presidente