Requer, na forma regimental, a criação de Comissão
Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar os contratos celebrados
entre a ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações e as empresas de
telecomunicações, no período de 1997 a
2003.
Senhor Presidente;
A ANATEL - Agência Nacional de
Telecomunicações - foi criada pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, com a missão de
“promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de
uma moderna e eficiente infra-estrutura de telecomunicações, capaz de oferecer
à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o
território nacional”.
Dentre as atribuições dessa
Agência destaca-se a do artigo 19, assim expresso: “à Agência compete adotar medidas necessárias para o
atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações
brasileiras, atuando com independência, imparcialidade legalidade, impessoalidade
e publicidade....”
As atividades e atribuições,
evidenciam, portanto, a importância dessa Agência reguladora para o
desenvolvimento nacional.
Ocorre, no entanto, que o
setor de telecomunicações vem acarretando graves problemas para os consumidores
nos últimos anos, e em especial após o processo de privatizações e da criação da ANATEL, destacando-se
principalmente os relacionados com a qualidade da prestação de serviços e o
aumento das tarifas.
Por outro lado, o que se tem
verificado é que o aumento das tarifas
não têm superado as recorrentes queixas dos usuários com relação à qualidade do
serviço prestado pelas concessionárias. Segundo pesquisa do IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor – a
assinatura básica passou de R$ 0,44 em
1995 para R$ 19,97 em 2002, constituindo um aumento real de 4.400%. E atualmente a assinatura sofre pequena
variação entre uma operadora e outra, como por exemplo, o de R$ 27,35 (TELEMAR) e R$ 28,35 (Brasil
TELECON).
Numa rápida consulta a
alguns PROCONS, sobre as principais reclamações efetivadas no período de um
ano, apurou-se o seguinte: no PROCON do Rio de Janeiro – no período de 1 de
janeiro a 31 de dezembro de 2002, foram registradas 23.252 reclamações contra a
Telecomunicações do Rio de Janeiro
S/A- sendo a número um da lista,
perdendo apenas para a Light Serviços de Eletricidade S/A, com 3.989 registros.
Já no PROCON de Pernambuco – no período
também de um ano – maio de 2002 a maio de 2003, foram registradas 432 reclamações
contra a Telemar, sendo a primeira no
ranque das reclamações, perdendo apenas para a CELP – Empresa de Energia
Elétrica, com 133 registros. Em São Paulo, o Procon e o IDEC registraram uma explosão de reclamações
contra a Telefônica.
Em recente pesquisa feita
pelo IDEC, em que se procedeu a uma avaliação das agencias reguladoras, a
ANATEL recebeu nota 3,0, com atuação ruim apontada pelos entrevistados. Isso
decorre, em primeiro lugar, por sua atuação deficiente em atender aos
interesses dos consumidores, e pelo fato de que, segundo a avaliação, acabar
prevalecendo sempre a ineficácia na repressão aos abusos praticados pelas
empresas de telecomunicações.
O Código de Defesa do
Consumidor, em seu artigo 4º, define que
“a Política Nacional das Relações de
Consumo tem por objetivo o atendimento
das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e
segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da qualidade de
vida, bem como a transparência e harmonia
das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios, discriminados,
entre outros, pelo § 3º: "harmonização dos interesses dos participantes
das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a
necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os
princípios nos quais se funda a ordem econômica ( art. 170 da Constituição
Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre
consumidores e fornecedores."
Os seja, o Código de Defesa
do Consumidor enfoca com propriedade o princípio da harmonização das relações
de consumo, a qual, ao nosso ver, vem sendo desrespeitada pelas empresas
concessionárias dos serviços de telecomunicações coma a complacência da ANATEL,
visto que o lucro e os interesses econômicos tem prevalecido nestas relações em
detrimento da qualidade do serviço. A ênfase para o respeito aos contratos tem
se efetivado apenas no tocante à
majoração de tarifas, não se verificando o mesmo no cumprimento de
determinações que visem uma melhoria nas relações de consumo, como por exemplo
a manutenção de postos fixos de atendimento, a regulamentação da discriminação
da cobrança de pulsos, à falta de
perspectiva de implementação de uma tarifa social que permita o acesso
ao serviço por camadas sociais mais empobrecidas da sociedade.
Em nosso entendimento, um
órgão público, como é o caso da ANATEL,
não pode privilegiar a defesa unilateral dos interesses econômicos,
devendo, portanto, haver equilíbrio nas relações.
Diante das evidências de que
os contratos praticados até então, entre a ANATEL e as empresas de
telecomunicações têm marginalizado seus pretensos beneficiários – que são os
consumidores, com práticas pouco transparentes e de eficácia questionável, e em
respeito ao artigo 5º da Constituição Federal, que em seu inciso XXXII determina
que “o Estado promoverá na forma da lei, a defesa do consumidor”, requeremos,
com base no parágrafo 3º do art. 58 da
Constituição Federal e na forma do art. 35 do Regimento Interno, a constituição
de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar os
contratos celebrados entre a ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações e as
empresas de telecomunicações, compreendendo o período de 1997 a 2003.
Sala das Sessões, em de julho, de 2003.
Deputado
Daniel Almeida
PC do B/BA