REQUERIMENTO DE CPI                  DE  2003

(Do  Senhor Daniel Almeida e outros)

 

 

 

Requer, na forma regimental, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar os contratos celebrados entre a ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações e as empresas de telecomunicações, no período de 1997  a 2003.

 

 

 

Senhor Presidente;

 

A ANATEL -  Agência Nacional de Telecomunicações - foi criada pela Lei nº 9.472,  de 16 de julho de 1997, com a missão de “promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infra-estrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional”.

Dentre as atribuições dessa Agência destaca-se a do artigo 19, assim expresso: “à Agência  compete adotar medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade legalidade, impessoalidade e publicidade....”

As atividades e atribuições, evidenciam, portanto, a importância dessa Agência reguladora para o desenvolvimento nacional.

Ocorre, no entanto, que o setor de telecomunicações vem acarretando graves problemas para os consumidores nos últimos anos, e em especial após o processo de privatizações e da  criação da ANATEL, destacando-se principalmente os relacionados com a qualidade da prestação de serviços e o aumento das tarifas.

Por outro lado, o que se tem verificado  é que o aumento das tarifas não têm superado as recorrentes queixas dos usuários com relação à qualidade do serviço prestado pelas concessionárias. Segundo pesquisa do IDEC -  Instituto de Defesa do Consumidor – a assinatura básica passou de R$  0,44 em 1995 para R$ 19,97 em 2002, constituindo um aumento real de 4.400%.  E atualmente a assinatura sofre pequena variação entre uma operadora e outra, como por exemplo, o de  R$ 27,35 (TELEMAR) e R$ 28,35 (Brasil TELECON).

 

 

 

Numa rápida consulta a alguns PROCONS, sobre as principais reclamações efetivadas no período de um ano, apurou-se o seguinte: no PROCON do Rio de Janeiro – no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2002, foram registradas 23.252 reclamações contra a Telecomunicações do Rio de Janeiro  S/A-  sendo a número um da lista, perdendo apenas para a Light Serviços de Eletricidade S/A, com 3.989 registros. Já  no PROCON de Pernambuco – no período também de um ano – maio de 2002 a maio de 2003, foram registradas 432 reclamações contra a Telemar, sendo a primeira  no ranque das reclamações, perdendo apenas para a CELP – Empresa de Energia Elétrica, com 133 registros. Em São Paulo, o Procon  e o IDEC registraram uma explosão de reclamações contra a Telefônica. 

Em recente pesquisa feita pelo IDEC, em que se procedeu a uma avaliação das agencias reguladoras, a ANATEL recebeu nota 3,0, com atuação ruim apontada pelos entrevistados. Isso decorre, em primeiro lugar, por sua atuação deficiente em atender aos interesses dos consumidores, e pelo fato de que, segundo a avaliação, acabar prevalecendo sempre a ineficácia na repressão aos abusos praticados pelas empresas de telecomunicações.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 4º,  define que “a Política Nacional das Relações de  Consumo  tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios, discriminados, entre outros, pelo § 3º: "harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica ( art. 170 da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores."

Os seja, o Código de Defesa do Consumidor enfoca com propriedade o princípio da harmonização das relações de consumo, a qual, ao nosso ver, vem sendo desrespeitada pelas empresas concessionárias dos serviços de telecomunicações coma a complacência da ANATEL, visto que o lucro e os interesses econômicos tem prevalecido nestas relações em detrimento da qualidade do serviço. A ênfase para o respeito aos contratos tem se efetivado apenas no tocante à  majoração de tarifas, não se verificando o mesmo no cumprimento de determinações que visem uma melhoria nas relações de consumo, como por exemplo a manutenção de postos fixos de atendimento, a regulamentação da discriminação da cobrança de pulsos, à falta de  perspectiva de implementação de uma tarifa social que permita o acesso ao serviço por camadas sociais mais empobrecidas da sociedade.

Em nosso entendimento, um órgão público, como é o caso da ANATEL,  não pode privilegiar a defesa unilateral dos interesses econômicos, devendo, portanto, haver equilíbrio nas relações.

 

 

 

 

 

Diante das evidências de que os contratos praticados até então, entre a ANATEL e as empresas de telecomunicações têm marginalizado seus pretensos beneficiários – que são os consumidores, com práticas pouco transparentes e de eficácia questionável, e em respeito ao artigo 5º da Constituição Federal, que em seu inciso XXXII determina que “o Estado promoverá na forma da lei, a defesa do consumidor”, requeremos, com base no parágrafo 3º do  art. 58 da Constituição Federal e na forma do art. 35 do Regimento Interno, a constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, com a finalidade de investigar os contratos celebrados entre a ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações e as empresas de telecomunicações, compreendendo o período de 1997 a 2003.

 

 

 

Sala das Sessões, em   de julho, de 2003.

 

 

 

                                           Deputado Daniel Almeida

                                                       PC do B/BA