EMC 304/2013 CFT => PL 4372/2012 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
13/11/2013

Ementa
A redação do art. 1º da Lei nº 10.870, de 2004, proposta pelo art. 39 do Projeto de lei, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1o Fica instituída a Taxa de Avaliação in loco, em favor do Instituto de Supervisão e Regulação da Educação Superior - INSUPER, pelas avaliações periódicas que realizar, quando solicitado credenciamento ou recredenciamento de instituição de educação superior e autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos de graduação e sequenciais, previstos no inciso IX do caput do art. 9o e art. 46 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (NR) Parágrafo único. A Taxa de Avaliação in loco será também devida em caso de reavaliação de que trata o § 1o do art. 46 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. "


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
13/11/2013 Finanças e Tributação ( CFT )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 304/2013 CFT, pelo Deputado Roberto de Lucena (PV-SP).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
13/11/2013

Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação da Emenda na Comissão n. 304/2013 CFT, pelo Deputado Roberto de Lucena (PV-SP). Inteiro teor