REQ 1895/2007 => PL 252/2007 Inteiro teor
Requerimento de Redistribuição


Situação: Tramitação Finalizada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Lídice da Mata - Presidente da Comissão de Turismo E Desporto - PSB/BA

Apresentação
23/10/2007

Ementa
Requer reconsideração do despacho de distribuição do PL n° 252/2007.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Despacho atual:

Data Despacho
03/07/2009 Encontra-se em tramitação na Casa o Projeto de Lei n.º 252/07, do Sr. Gilmar Machado, que Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a natureza salarial das gorjetas, e obrigar o empregador a destiná-las integralmente aos garçons Trabalhadores assemelhados que laborem no mesmo horário.
O referido Projeto visa a alterar o art. 457 da CLT, no sentido de estabelecer a natureza salarial dos 10% recebidos a título de gorjetas, para que possa ser considerada, para todos os efeitos legais, como salário e não apenas como remuneração.
A referida proposição foi inicialmente distribuída à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD).
A Comissão de Turismo e Desporto, por meio do Requerimento n.º 1533/07, solicitou a redistribuição do PL 252/07 para que a mesma pudesse se manifestar quanto ao mérito da matéria, tendo o pedido sido indeferido por esta Presidência.
Argumenta a Comissão de Turismo e Desporto, que nos termos do art. 32, inciso XIX, alínea "b", do RICD, - exploração das atividades e dos serviços turísticos - esta deveria ser incluída no despacho de distribuição do referido Projeto, por tratar de proposição com matéria inserida em seu campo temático.
Alega, ainda, que a medida proposta teria impacto na cadeia produtiva do turismo nacional, e que a distribuição do Projeto à Comissão de Turismo e Desporto proporcionaria a oportunidade de apresentação de um novo parecer de mérito, que poderia contemplar melhor as lideranças de trabalhadores e empresários, insatisfeitos com relatório da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, razão pela qual pede reconsideração da decisão do despacho anteriormente exarado.
Embora possam ser importantes as questões levantadas pela Presidente da Comissão de Turismo e Desporto, não vislumbramos a discussão do assunto no campo temático da referida Comissão, uma vez que a proposição disciplina matéria com questões de natureza precipuamente trabalhistas.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão anteriormente proferida.
Publique-se. Oficie-se.
DCD de 04/07/09 PÁG 33482 COL 02.
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
03/07/2009 Mesa Diretora ( MESA )
Encontra-se em tramitação na Casa o Projeto de Lei n.º 252/07, do Sr. Gilmar Machado, que Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a natureza salarial das gorjetas, e obrigar o empregador a destiná-las integralmente aos garçons Trabalhadores assemelhados que laborem no mesmo horário.
O referido Projeto visa a alterar o art. 457 da CLT, no sentido de estabelecer a natureza salarial dos 10% recebidos a título de gorjetas, para que possa ser considerada, para todos os efeitos legais, como salário e não apenas como remuneração.
A referida proposição foi inicialmente distribuída à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD).
A Comissão de Turismo e Desporto, por meio do Requerimento n.º 1533/07, solicitou a redistribuição do PL 252/07 para que a mesma pudesse se manifestar quanto ao mérito da matéria, tendo o pedido sido indeferido por esta Presidência.
Argumenta a Comissão de Turismo e Desporto, que nos termos do art. 32, inciso XIX, alínea "b", do RICD, - exploração das atividades e dos serviços turísticos - esta deveria ser incluída no despacho de distribuição do referido Projeto, por tratar de proposição com matéria inserida em seu campo temático.
Alega, ainda, que a medida proposta teria impacto na cadeia produtiva do turismo nacional, e que a distribuição do Projeto à Comissão de Turismo e Desporto proporcionaria a oportunidade de apresentação de um novo parecer de mérito, que poderia contemplar melhor as lideranças de trabalhadores e empresários, insatisfeitos com relatório da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, razão pela qual pede reconsideração da decisão do despacho anteriormente exarado.
Embora possam ser importantes as questões levantadas pela Presidente da Comissão de Turismo e Desporto, não vislumbramos a discussão do assunto no campo temático da referida Comissão, uma vez que a proposição disciplina matéria com questões de natureza precipuamente trabalhistas.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão anteriormente proferida.
Publique-se. Oficie-se.
DCD de 04/07/09 PÁG 33482 COL 02.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
23/10/2007

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento nº 1895 de 2007, pela Deputada Lídice da Mata (Pres. da Comissão de Turismo e Desporto) que, requer reconsideração do despacho de distribuição do PL n° 252/2007. Inteiro teor
03/07/2009

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encontra-se em tramitação na Casa o Projeto de Lei n.º 252/07, do Sr. Gilmar Machado, que Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer a natureza salarial das gorjetas, e obrigar o empregador a destiná-las integralmente aos garçons Trabalhadores assemelhados que laborem no mesmo horário.
    O referido Projeto visa a alterar o art. 457 da CLT, no sentido de estabelecer a natureza salarial dos 10% recebidos a título de gorjetas, para que possa ser considerada, para todos os efeitos legais, como salário e não apenas como remuneração.
    A referida proposição foi inicialmente distribuída à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD).
    A Comissão de Turismo e Desporto, por meio do Requerimento n.º 1533/07, solicitou a redistribuição do PL 252/07 para que a mesma pudesse se manifestar quanto ao mérito da matéria, tendo o pedido sido indeferido por esta Presidência.
    Argumenta a Comissão de Turismo e Desporto, que nos termos do art. 32, inciso XIX, alínea "b", do RICD, - exploração das atividades e dos serviços turísticos - esta deveria ser incluída no despacho de distribuição do referido Projeto, por tratar de proposição com matéria inserida em seu campo temático.
    Alega, ainda, que a medida proposta teria impacto na cadeia produtiva do turismo nacional, e que a distribuição do Projeto à Comissão de Turismo e Desporto proporcionaria a oportunidade de apresentação de um novo parecer de mérito, que poderia contemplar melhor as lideranças de trabalhadores e empresários, insatisfeitos com relatório da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, razão pela qual pede reconsideração da decisão do despacho anteriormente exarado.
    Embora possam ser importantes as questões levantadas pela Presidente da Comissão de Turismo e Desporto, não vislumbramos a discussão do assunto no campo temático da referida Comissão, uma vez que a proposição disciplina matéria com questões de natureza precipuamente trabalhistas.
    Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão anteriormente proferida.
    Publique-se. Oficie-se.
    DCD de 04/07/09 PÁG 33482 COL 02. Inteiro teor