PLV 66/2004 => MPV 222/2004 Inteiro teor
Projeto de Lei de Conversão


Situação: Transformada na Lei Ordinária 11098/2005

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
09/12/2004

Ementa
Atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério, e dá outras providências.

Nova Ementa da Redação
NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério; altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.480, de 02 de julho de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003; e dá outras providências.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
18/01/2005 Mesa Diretora ( MESA )
Transformado na Lei Ordinária 11098/05. DOU 14 01 05 PÁG 09 COL 03 . Vetado Parcialmente (MSC 16/05-PE). Razões do Veto DOU 14 01 05 PÁG 13 COL 03

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 1 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/12/2004

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei de Conversão pelo Dep. José Borba Inteiro teor
18/01/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • Transformado na Lei Ordinária 11098/05. DOU 14 01 05 PÁG 09 COL 03 . Vetado Parcialmente (MSC 16/05-PE). Razões do Veto DOU 14 01 05 PÁG 13 COL 03