PL 4244/2004 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Arquivada; Arquivada


Identificação da Proposição

Apresentação
07/10/2004

Ementa
Institui a profissão de trabalhadores da sexualidade e dá outras providências.

Dados Complementares:
Considera trabalhador da sexualidade a prostituta, prostituto, dançarino, garçon, garçonete, atriz, ator, acompanhante, massagista que trabalhem expondo o corpo, em caráter profissional, em locais ou condições de provocar apelo sexual e erótico, e o gerente de casa de prostituição.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
20/10/2004 Às Comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
07/10/2004

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Eduardo Valverde (PT-RO). Inteiro teor
20/10/2004

Mesa Diretora ( MESA )

  • Às Comissões de
    Trabalho, de Administração e Serviço Público e
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II Inteiro teor
26/10/2004

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 27/10/2004 PÁG 46152 COL 01. Inteiro teor
26/10/2004

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Recebimento pela CTASP.
27/09/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do REQ. nº 3302/2005, do Senhor Deputado Eduardo Valverde, que requer a retirada de tramitação do PL 4244/04
21/10/2005

Plenário ( PLEN )

  • Retirado, face a aprovação do REQ 3302/2005, nos termos do art. 104, do RICD.