PL 10859/2018
Inteiro teor
Projeto de Lei
Situação: Apensado ao PL 10220/2018 - Arquivada
Identificação da Proposição
Autor
Augusto Carvalho - SD/DF
Apresentação
10/10/2018
Ementa
Inclui parágrafo no art. 6º da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, determinando que, na execução fiscal, os atos que importem em constrição do patrimônio do devedor devem ser analisados pelo Juízo recuperacional, a fim de garantir o princípio da preservação da empresa.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data | Despacho |
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18/10/2018 | Apense-se à(ao) PL-10220/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor |
Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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26/08/2020 |
Plenário ( PLEN )
Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global Reformulada de Plenário ao Projeto de Lei nº 6.229, de 2005, adotada pelo Relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 26/08/2020 – 13h55 – 106ª Sessão). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 1 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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10/10/2018 |
Plenário ( PLEN )
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18/10/2018 |
Mesa Diretora ( MESA )
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19/10/2018 |
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
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26/08/2020 |
Plenário ( PLEN )
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