EMC 123/2018 PL946318 => PL 9463/2018
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
22/03/2018
Ementa
Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação:
Art. O artigo 16 da Lei Nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, passa vigorar acrescido dos seguintes § 3º e § 4º:
"art. 16........................................
§ 3º Os bens, direitos e serviços de uma subsidiária, destinados ou não destinados, direta ou indiretamente à exploração da produção, transmissão ou distribuição de energia elétrica, não poderão ser transferidos a outra empresa que esteja incluída em qualquer programa de desestatização, total ou parcial.
§ 4º Em caso de transferência de bens, direitos ou serviços de uma subsidiária para outra empresa, esta não poderá ser incluída em qualquer programa de desestatização, total ou parcial, pelo prazo de dez anos, contados a partir da data dessa transferência".
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
Data | Ação |
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22/03/2018 |
Comissão Especial - PL 9463/18 - DESESTATIZAÇÃO DA ELETROBRAS ( PL946318 )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 123/2018 PL946318, pelos Deputados Arlindo Chinaglia (PT-SP) e outros. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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22/03/2018 |
Comissão Especial - PL 9463/18 - DESESTATIZAÇÃO DA ELETROBRAS ( PL946318 )
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